Reforma Política
texto publicado com a colaboração de
Emanuelle de Souza Cazemiro
Thalia Pantoja de Castro
acadêmicas de Serviço Social da UFAM
postado em mai. 2016
No ano de 2015 no Congresso Nacional várias mudanças foram realizadas no que tem sido chamado de Reforma Eleitoral ou mini Reforma Política (através dos Projetos de Lei nº 5.735/13 na Câmara dos Deputados e nº 75/15 no Senado Federal), sendo essas: Financiamento de Campanha, Redução de Tempo de Campanha, Mudança do Programa Eleitoral, Fidelidade Partidária, Reeleição, Mandato e outros. Hardy Waldschmidt (2015) fez uma análise mais detalhada das novidades implementadas com a reforma eleitoral de 2015 a partir de seis temas principais como: registro de candidaturas; financiamento e prestação de contas de campanha; propaganda eleitoral; alterações na Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral.
Sancionada como Lei nº 13.165 de 29 de setembro de 2015, a reforma eleitoral modificou as Leis nº. 9.504 de 30/09/1997 (conhecida como Lei das Eleições), 9.096 de 19/09/1995 (conhecida como Lei dos Partidos Políticos) e 4.737 de 15/07/1965 (conhecida como Código Eleitoral Brasileiro). Um quadro comparativo com algumas das principais mudanças na Lei 9.504/97 e no Código Eleitoral Brasileiro foi feito em forma de apresentação de slides pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Dentre as mudanças previstas para as eleições municipais, estaduais e federais a partir de 2016, um dos temas mais debatidos e controversos foi o do financiamento privado de campanhas eleitorais, que não será mais permitido. Com isso ficam impedidos os patrocínios de empresas jurídicas para candidatos. Essa alteração é significativa para que haja menos corrupção, uma vez que os esquemas de corrupção no governo geralmente estão associados a troca de favores a empresas para que estas sejam beneficiadas em processo licitatórios, por exemplo (como é o caso dos escândalos de propinas envolvendo empreiteiras e a Petrobrás, investigados através da operação Lava-Jato). Ademais, espera-se uma eleição mais justa para todos os outros candidatos, uma vez que com o financiamento privado de campanha alguns partidos recebem montantes de dinheiro para financiar suas campanhas eleitorais bem mais do que outros.
Disponível em: UOL Notícias Política (Acessado em: 30/04/2016)
Contudo, apesar do tema do financiamento de campanha ter sido debatido no Congresso Nacional, é preciso salientar que a proibição do financiamento privado de campanha tal como ressaltado se deu muito mais em razão de uma ação do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional tal prática, do que uma ação do Congresso Nacional propriamente dito. O texto da Lei sancionada pelo Congresso Nacional manteve a possibilidade de recebimento de doações de recursos de pessoas jurídicas pelos partidos políticos.
Quanto a Fidelidade Partidária a Reforma Política prevê a perda do mandato daquele que se desliga do partido ao qual foi eleito, salvo os casos onde haja discriminação pessoal, mudança substancial ou incorporação do partido político.
Também foi tema de debate a reeleição de cargos do poder executivo. Discute-se a possibilidade de não haver reeleição, o que por um lado pode ser bom, promovendo uma constante alternância entre membros do Governo, mas por outro lado questiona-se o fato de que 04 anos de mandato nem sempre é suficiente para que um Governo possa cumprir com todo seu programa de atividades. Para minimizar os efeitos da proibição da reeleição discute-se a mudança no Tempo de Mandato que passaria de 4 para 5 anos de mandato.
Para muitos críticos a Reforma Política de 2015 não trouxe muitas mudanças significativas. Houve alterações positivas e outras negativas. Mas considerando que o modelo democrático de governo está em um processo contínuo de mudanças e transformações é válido que, de tempos em tempos, seja discutido mudanças no processo político e eleitoral, visando um modelo de organização mais democrática e transparente.
Com isso, espera-se que a política brasileira possa criar estratégias para evitar a corrupção no decorrer do cumprimento de seus mandatos e melhorar o sistema político eleitoral.
Referências Bibliográficas
WALDSCHMIDT, Hardy. Breves notas sobre a minirreforma eleitoral de 2015. Campo Grande, 2015. Acessado em 14/04/2015.
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