Política Nacional do Esporte

            A Política Nacional do Esporte foi aprovada em 14 de junho de 2005, pela Resolução n. 05 do Conselho Nacional do Esporte e reafirma o princípio constitucional que estabelece a prática do esporte e do lazer como práticas que devem ser fomentadas pelo Estado e um direito a ser garantido ao cidadão brasileiro. Mas reconhece que o esporte está longe de ser um direito de todos e ressalta a necessidade de ações efetivas e de proposições de políticas que possam assegurar tal direito. Oferecendo condições não apenas para a prática de esportes de alto rendimento (atletas e para-atletas), mas oferecer a possibilidade de acesso à prática esportiva a toda a população brasileira, considerando inclusive, com base em princípios de organismos internacionais, “a importância do esporte para o desenvolvimento humano sustentável” (2005, p. 02). Fala-se inclusive em desenvolvimento social por meio de políticas de prática esportiva.

 

O Brasil, por meio de iniciativas governamentais e da sociedade em geral, já iniciou essa caminhada. A potencialização desses esforços articulados em uma política consistente pode ser garantia do direito ao esporte a todos os cidadãos brasileiros. Além da necessária atualização da legislação esportiva, da definição do esporte e de suas dimensões, entre outras questões que a exigem, tornam-se urgentes a reorganização e a articulação das ações dos governos e da sociedade de forma a traçar metas adequadas às necessidades do País, que também são tratadas no Estatuto do Esporte [...] A Constituição Cidadã de 1988, ao inserir no seu texto, de forma inédita, deveres do Estado no que concerne à afirmação do Esporte e do Lazer como direitos, assim como na sua perspectiva emancipatória, defende um conceito de cidadania que inclui, necessariamente, o direito a essas práticas sociais e exige o protagonismo do poder público na garantia de sua efetivação. (2005, p. 03 e 04).

 

            A primeira Conferência Nacional do Esporte de 2004 foi instituída como uma instância consultiva e deliberativa para a formulação de Políticas Públicas de Esporte e Lazer, envolvendo representantes de diversos setores, como os movimentos sociais, universidades, movimentos estudantis, entidades esportivas brasileiras, e teve como temática central: “Esporte, Lazer e Desenvolvimento Humano”. Tais conferências são importantes pois nelas são apresentadas propostas para a elaboração de Programas e Projetos Nacionais nas áreas de Esporte e Lazer. Foi nessa primeira conferência que foram aprovados os referenciais para uma nova Política Nacional do Esporte e a Resolução de criação do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer. Nesta política o esporte e o lazer são vistos

 

à luz de um preceito humano fundamental, a “cidadania”, como garantia de um conjunto de direitos civis, políticos e sociais, [...] [indissociável] do direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à segurança, à previdência social, à proteção da maternidade e da infância e à assistência aos desamparados. Portanto, o acesso às atividades esportivas é direito de cada um e dever do Estado (2005, p. 12).

 

            Vale ressaltar ainda que:

 

O Esporte como parte integrante da cultura, em sua dimensão de lazer, tem por finalidade atender aos interesses e necessidades sociais dos cidadãos a partir da prática das suas manifestações lúdico-esportivas, de fruição do espetáculo esportivo e do conhecimento dela emanado. A prática do Esporte Recreativo tem, ainda, como finalidade atender aspectos do conceito ampliado de Saúde sintonizados com a Política Nacional de Promoção da Saúde (2005, p. 15).

 

            É de conhecimento geral que as práticas esportivas têm consequências benéficas para a saúde. Nesse sentido podemos dizer que a própria formação do profissional de Educação Física está alicerçada na ideia de promoção da saúde, como sugere os Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física (BRASIL, 1998). Por isso as práticas de esporte e lazer devem ser integradas não apenas com as Políticas Públicas de Educação e cultura, mas também com as Políticas Públicas de Saúde. Essa é uma das razões pelas quais as práticas de esportes estão diretamente relacionadas com o desenvolvimento humano, pois tal ideia de desenvolvimento está diretamente relacionada com uma vida longa e saudável, além de ter acesso aos recursos necessários para manter um padrão de vida digna e bem-estar pessoal.

 

O Esporte e o Lazer como práticas sociais estão também vinculados à saúde. Nesse sentido, ações conjuntas entre o Ministério do Esporte e o Ministério da Saúde vêm sendo desenvolvidas desde 2003, formalizadas através de Portaria Interministerial nº 2.255/03 e configuradas, em 2005, no Projeto de Núcleos de Saúde Integral, sintonizado com o movimento voltado para a saúde das populações (2005, p. 16).

 

            Uma outra ideia ligada ao desenvolvimento humano e que pode materializada a partir da prática esportiva é a de inclusão social: ampliando o acesso, promovendo a qualificação dos indivíduos que atuam no Esporte nacional, atendendo desde crianças até idosos, diferentes tipos de raças e etnias, pessoas com necessidades especiais, sem qualquer tipo de discriminação, e ampliando o acesso da prática esportiva as camadas sociais de baixa renda, criando igualdade de oportunidades inclusive entre homens e mulheres.

 

Reconhecida sua importância no desenvolvimento integral do indivíduo e na formação da cidadania, a garantia de acesso ao esporte, prioritariamente, à população carente e aos marginalizados constitui-se num poderoso instrumento de inclusão social, de favorecimento da sua inserção na sociedade e de ampliação das suas possibilidades futuras [...] o Programa Esporte e Lazer da Cidade, balizado pelo Estatuto da Cidade, atua na maioria dos estados brasileiros. Volta-se para a consolidação do esporte e lazer como direitos sociais e, portanto, como política pública de governo que viabilize e garanta o acesso da população às ações do esporte e lazer em todos os seus segmentos – crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, bem como pessoas com deficiências e com necessidades educacionais especiais, numa perspectiva intergeracional (2005, p. 17 e 18)

 

 

Objetivos da Política Nacional do Esporte (2005, p. 20)

  •    Democratizar e universalizar o acesso ao esporte e ao lazer, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
  •   Promover a construção e o fortalecimento da cidadania assegurando o acesso às práticas esportivas e ao conhecimento científico-tecnológico a elas inerente.
  •    Descentralizar a gestão das Políticas Públicas de esporte e de lazer.
  •   Fomentar a prática do esporte de caráter educativo e participativo, para toda a população, além de fortalecer a identidade cultural esportiva a partir de políticas e ações integradas com outros segmentos.
  •    Incentivar o desenvolvimento de talentos esportivos em potencial e aprimorar o desempenho de atletas e paraatletas de alto-rendimento, promovendo a democratização dessa manifestação esportiva.

 

 

Diretrizes da Política Nacional do Esporte (2005, p. 21 a 23)

  •    Universalização do acesso e promoção da inclusão social: acesso ao esporte e ao lazer como direito de cada um e dever do Estado, sem discriminação, criando igualdade de oportunidades e como instrumento de inclusão social;
  •   Desenvolvimento humano: práticas esportivas direcionadas à educação, ao prolongamento de vidas saudáveis, ao acesso ao conhecimento e ao desenvolvimento do potencial intelectual entre outros;
  •    Ciência e Tecnologia do Esporte: incentivo à pesquisa e produção do conhecimento;
  •    Promoção da saúde: Os programas de esporte devem servir como ferramenta eficaz para a promoção e preservação da saúde;
  •    Paz e desenvolvimento da nação: a prática dos eventos esportivos pode e deve ser direcionada para o desenvolvimento social, baseado em princípio como a solidariedade, cooperação, espírito coletivo, luta pelos ideais, respeito às regras e a paz;
  •    Desenvolvimento Econômico: fomentar o potencial econômico que gera empregos e renda, seja na fabricação e comercialização de produtos esportivos, na construção ou reforma de instalações esportivas, na venda de serviços ou na promoção de eventos, relação com patrocinadores, mídia, indústria do turismo capaz de incrementar o crescimento econômico do país, com reflexos positivos na formação humana e na valorização da indústria nacional e da cadeia produtiva do esporte;
  •    Gestão democrática, participação e Controle Social: desenvolver ações de colaboração e cooperação entre a esfera governamental, não-governamental, iniciativa privada, entidades esportivas e a sociedade, trabalhando com objetivos comuns, permitindo que haja participação e controle da sociedade nas decisões e ações que são realizadas no âmbito da prática esportiva;
  •    Descentralização da política esportiva e de lazer: para consolidar a gestão democrática, é necessário ampliar e institucionalizar canais de diálogo entre o governo, as entidades esportivas e a sociedade, favorecendo as possibilidades de participação, interação e colaboração, fazendo com as decisões das políticas de esporte e lazer sejam tomadas com a participação de todos os envolvidos nessa gestão.

 

            Em nosso Estado Democrático de Direito, a Democracia é um valor fundamental, e constitui mais uma tese que alicerça a Política Nacional de Esporte, estimulando a participação popular nas Políticas Públicas de Esporte e Lazer com poder de decisão, promovendo a descentralização da política esportiva e de lazer e assegurando o planejamento participativo (Democracia Participativa).

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Política Nacional do Esporte. Ministério do Esporte. Brasília, 2005. Disponível em: . Acessado em 27/07/2014.

____. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

RUA, M. das G. Analise de políticas públicas: conceitos básicos. In: RUA, M. das G.; CARVALHO, M. I. V. de (Org.). O Estudo da Política: Tópicos Selecionados. Brasília: Paralelo 15, 1998.

 

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