Câmara aprova Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta terça-feira (19), as modificações feitas pelo Senado ao projeto de lei cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), com o objetivo de reduzir à metade, no prazo de dez anos, o índice nacional de mortos em acidentes de trânsito no País.

Os senadores detalharam mais os dados, de forma a subdividir a coleta de dados e a definição das metas por circunscrição das vias, de forma que elas sejam municipais, estaduais ou federais.

O plano também levará em consideração os índices apurados no ano de entrada em vigor da lei e incluir a consulta à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para definição das metas e indicadores.

Outra mudança penaliza os estados que não atingirem os objetivos do plano, com a duplicação do percentual do fundo que será recolhido. A cada ano de reincidência é prevista nova duplicação do percentual até atingir o limite de 40% do valor das multas arrecadadas.

Mudanças pontuais
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), recomendou a aprovação e lembrou que a proposta já foi aprovada pela Câmara. Para ele, as mudanças feitas pelo senado foram pontuais e melhoraram a proposta. As mudanças feitas pelos senadores também foram aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes.

Aprovado em 2016, o projeto (PL 8272/14), de autoria do ex-deputado Beto Albuquerque e do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), tramita em caráter conclusivo, por isso o texto deve ser encaminhado para a sanção da Presidência da República, salvo se for apresentado recurso para ir ao Plenário da Câmara.

A proposta determina que as políticas públicas do Sistema Nacional de Trânsito devem voltar-se, prioritariamente, ao cumprimento de metas anuais de redução no número de mortes no trânsito.

Íntegra da proposta:

via Agência Câmara de Notícias



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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19/12/2017) uma de duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 8272/14, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) e do então deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), prevendo um regime de metas de redução de mortos no trânsito. A matéria será enviada à sanção.

De acordo com o texto, o objetivo é, ao longo de dez anos, reduzir pela metade o índice de mortes por grupos de habitantes e o índice de mortos no trânsito por grupos de veículos. Ou seja, diminuir a proporção de mortos em relação à população e em relação ao número de veículos de uma localidade.

Apuração dos índices
A emenda aprovada especifica melhor que as metas serão estabelecidas relativamente aos índices apurados no ano de entrada em vigor da futura lei. Os índices serão apurados por estado, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.

Cada índice terá uma margem de tolerância, e as metas serão fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada estado e Distrito Federal, com análise de propostas fundamentadas dos conselhos de trânsito (Cetran nos estados e Contrandife no DF). O Senado propôs a inclusão de propostas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

Ano a ano
De acordo com o projeto, a cada ano os conselhos de trânsito e o DPRF enviarão ao Contran um relatório analítico sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior, expondo as ações e os projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, por meio dos quais se pretende cumprir as metas propostas para o ano seguinte.

Em setembro de cada ano, as metas fixadas serão divulgadas durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o desempenho (absoluto e relativo) de cada estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas anteriores.

Essas informações, assim como os detalhes dos dados levantados e das ações realizadas por tipo de via (federais, estaduais e municipais), ficarão à disposição do público na internet.

Recomendações
Até o dia 31 de março de cada ano serão divulgados os índices de mortes no trânsito relativos a cada estado por grupos de habitantes e veículos no ano anterior.

Entretanto, com base em índices parciais, apurados no decorrer do ano, os conselhos de trânsito poderão recomendar aos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito alterações nas ações, projetos e programas em desenvolvimento ou previstos com o objetivo de atingir as metas fixadas.

Desempenho
A partir da análise de desempenho dos estados, o Contran deverá elaborar e divulgar, também durante a Semana Nacional de Trânsito, duas classificações ordenadas dos estados e do Distrito Federal: uma referente ao ano analisado e outra que considere a evolução do desempenho desde o início das análises.

Será divulgado ainda relatório a respeito do cumprimento do objetivo geral de metas.

Educação no trânsito
Por meio de um destaque do DEM, foi rejeitada a principal emenda do Senado, que aumentava o percentual de multas que deveria ser direcionado a um fundo nacional por parte de unidades da Federação que não tivessem atingido as metas do plano. Esse fundo é destinado à segurança e à educação de trânsito.

Normalmente, devem ser depositados nesse fundo 5% dos valores das multas arrecadadas. Com a regra proposta pelo Senado, o depósito seria de 10% se a meta não tivesse sido atingida após os dez anos do plano.

Nos anos seguintes, a cada ano de reincidência de descumprimento da meta, o percentual seria novamente duplicado até um máximo global de 40% das multas.

Íntegra da proposta:

via Agência Câmara de Notícias

 

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