Plano Diretor do Município de Parintins/AM
por Alexsandro M. Medeiros
lattes.cnpq.br/6947356140810110
No município de Parintins, a Lei que instituiu o Plano Diretor foi a Lei 375/2006 e determina que o desenvolvimento urbano do município deve ter como estratégia principal “propiciar o bem estar social da população e o desenvolvimento integrado em todo o território municipal” (PARINTINS, 2006, art. 2º). Além disso, o Plano Diretor prevê uma série de políticas de desenvolvimento municipal nas mais diferentes áreas:
O Plano Diretor do Município de Parintins possui uma dimensão política (filosófica, sociológica, econômica) e uma dimensão técnica operativa. Quando se fala, por exemplo, em desenvolvimento econômico e social, desenvolvimento sustentável, função social da propriedade, bem-estar social, estamos claramente no campo de uma discussão bastante ampla e complexa do ponto de vista teórico e político. Quando o mesmo Plano Diretor fala de uma regulamentação urbanística, com normas que dizem respeito à utilização, não utilização e desapropriação territorial e imobiliária e normas que dizem respeito ao exercício do direito a propriedade estamos claramente no campo técnico operacional ou físico-territorial.
O Estatuto da Cidade seguiu a regulamentação constitucional e definiu, como conteúdo mínimo do Plano Diretor, o aspecto físico-territorial. Nesse sentido, estabelece a obrigatoriedade de delimitação das áreas urbanas onde deverão ser aplicados os instrumentos urbanísticos e um sistema de acompanhamento e controle. Isso não significa desconsiderar a importância dos aspectos relacionadas com o processo de desenvolvimento local, a exemplo da saúde e da educação, mas que o administrador municipal deverá estar atento ao recente contexto histórico da política urbana brasileira no qual ocorreram as mudanças na legislação (LACERDA, et al., 2005, p. 63).
Gestão Democrática (Título V)
Como o princípio da Gestão Democrática tem um capítulo específico tanto no Estatuto da Cidade quanto no Plano Diretor, ela irá merecer aqui uma atenção especial[1].
O art. 83º e art. 84º do Plano Diretor de Parintins estabelecem como objetivo e diretrizes da gestão democrática “uma relação entre a Administração Pública e a população, construída com base na Democracia Participativa e na cidadania, estabelecida na Lei do Estatuto da Cidade, assegurando o Controle Social, em busca da cidade sustentável” (PARINTINS, 2006, art. 83º). A Administração Pública deve ampliar e a interação com a sociedade civil (organizada ou não), promovendo formas de participação e organização e valorizando o papel da sociedade civil como co-gestora da coisa pública (PARINTINS, 2006, art. 84º).
Segundo o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor, podem ser considerados instrumentos de gestão democrática, entre outros: órgãos colegiados de política urbana como os conselhos de políticas públicas (por exemplo, o CONCIDADE), debates, conferências e audiências públicas, planos, programas e projetos de lei de iniciativa popular, (BRASIL, 2010, art. 43º, incisos I a IV; PARINTINS, 2006, art. 85º, incisos I a III). O Estatuto da Cidade também prevê a gestão orçamentária participativa, com debates, audiências e consultas públicas do PPA (plano plurianual), LDO (lei de diretrizes orçamentária) e o orçamento anual (BRASIL, 2010, art. 44º). Vale ressaltar que essa gestão orçamentária participativa é obrigatória para aprovação do PPA, LDO e orçamento anual na câmara municipal.
Ordenamento Territorial e Instrumentos de Política Urbana (Título VII)
O Plano Diretor, obedecendo o princípio da Gestão Democrática, deve ser definido coletivamente, em parceria com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada e não pode deixar de abordar, como determina a Constituição Federal, a política urbana no seu aspecto territorial, no que diz respeito, por exemplo, à moradia e os serviços urbanos. No exercício de sua competência constitucional, o Plano Diretor deve planejar e ordenar o seu território.
Contudo é preciso considerar que as diversas formas de ocupação do espaço urbano devem ser vistas como manifestações de aspectos socioeconômicos e também culturais. Ou seja, o planejamento e ordenamento territorial deve ser feito levando em consideração a relação entre urbanização, economia, política, natureza e cultura.
É, portanto, uma proposta que parte da diversidade das estruturas urbanas (as partes), em relação a valores da natureza, da cultura e da história, e do território urbanizado (o todo), de forma que as partes não sejam diferenciadas no que se refere ao provimento das infraestruturas, serviços e equipamentos urbanos (LACERDA, et al., 2005, p. 67).
Desta forma, o processo de ordenamento territorial deve ser articulado com políticas locais de desenvolvimento socioeconômico e sustentável e, para tal, dispõe de uma série de instrumentos política urbana para melhoria e controle do espaço urbano que passamos a apresentar no quadro abaixo:
O quadro acima destaca os Instrumentos de Política Urbana que constam no Estatuto da Cidade (coluna da esquerda) e os Instrumentos de Política Urbana que constam no Plano Diretor de Parintins (coluna da direita). Podemos perceber claramente que o Plano Diretor de Parintins não traz nenhuma inovação no que diz respeito a tais instrumentos daquilo que já era previsto no Estatuto da Cidade.
Para um melhor entendimento do que específica cada uma destes instrumentos, sugerimos a leitura do Estatuto da Cidade e/ou do Plano Diretor de Parintins, conforme os artigos que estão destacados em parênteses no quadro acima.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.
____. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001: Estatuto da Cidade. 3. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2010.
LACERDA, Norma [et al.]. Planos Diretores Municipais: aspectos legais e conceituais. R. B. de Estudos Urbanos e Regionais, v. 7, n. 1, maio/2005, pp. 55-72. Acessado em 10/07/2015
PARINTINS. Lei 375, de 06 de outubro de 2006: Plano Diretor do Município de Parintins. Parintins: Câmara Municipal de Parintins, 2006.
____. Lei 492, de 27 de dezembro de 2010: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade de Parintins. Parintins: Câmara Municipal de Parintins, 2010.
[1] Para um maior aprofundamento deste tópico, sugerimos a leitura dos itens em destaque no parágrafo seguinte desta referência e que podem ser lidos e estudados neste mesmo website, como: Administração Pública, Democracia Participativa, Controle Social e CONCIDADE.