Câmara inclui na LDB a pedagogia da alternância para jovens do campo

Criada por camponeses da França em 1935 e implantada no Brasil pela primeira vez em 1969 no Espírito Santo, onde foram construídas as três primeiras escolas famílias agrícolas, a pedagogia da alternância busca intercalar momentos de atividade escolar propriamente dita com períodos de prática no campo. O método envolve a formação integral do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural.

Atualmente no Brasil existem diversas experiências de educação escolar que utilizam a Pedagogia da Alternância como método.

Em Novembro de 2017, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (8) proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) para incluir expressamente a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas à clientela da educação do campo.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 6498/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES). Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.

Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância busca intercalar momentos de atividade escolar propriamente dita com períodos de prática no campo. O método envolve a formação integral do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural.

No Brasil, a pedagogia da alternância foi implantada pela primeira vez em 1969 no Espírito Santo, onde foram construídas por famílias de agricultores as três primeiras escolas. O aluno permanecia duas semanas na sede da escola em sistema de internato e outras duas no meio em que vive.

Relator na CCJ, o deputado Marco Maia (PT-RS) considerou que, ao autorizar a adoção da pedagogia da alternância no âmbito das escolas do campo, “o projeto dá concretude ao postulado constitucional que garante a pluralidade de concepções pedagógicas no ensino a ser ministrado pelas escolas do sistema educacional pátrio”.

Íntegra da proposta:

 

adaptado de Agência Câmara de Notícias

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