A ordem econômica é o conjunto de normas positivadas ou não, jurídicas ou não que regulam o comportamento dos agentes econômicos. Tem por fundamentos a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano, visando à existência digna a todos e à justiça social.
A ordem econômica tem por princípios regentes:
1. Princípios de funcionamento, que permitem o desenvolvimento, o funcionamento da atividade econômica. Quais sejam: a soberania; a propriedade privada; a função social da propriedade; a livre concorrência; a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente
2. Princípios- fim, que ditam o que a atividade econômica deve alcançar, quais objetivos, qual finalidade. Quais sejam: a existência digna para todos; a redução das desigualdades; a busca do pleno emprego e o favorecimento às EPP com sede no país.
De tal modo, ao se falar em ordem econômica, necessariamente, tais princípios, devem ser posto, harmonicamente, em evidência. Até porque, integrantes da Constituição Federal e pelo princípio da unidade da Constituição, não há que se falar em conflitos de fato, mas sim aparentes.
Note-se que, nesse sentido, que não há contrariedade entre os princípios da propriedade privada e da função social da propriedade, pois a propriedade é criação do direito, garantida a fim de que se chegue a um fim almejado, logo o mesmo direito pode impor condições para o exercício do direito de propriedade, qual seja: que esta tenha uma função à sociedade.
Texto publicado originalmente através da Escola Brasileira de Direito
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