Modelo de Estatuto de Grêmio Estudantil

Este modelo de Estatuto serve apenas de sugestão. Contém os princípios, diretrizes, e alguns pontos fundamentais que um Estatuto deve conter, e pode naturalmente ser acrescido de outros artigos igualmente válidos, dependendo do caso. Um outro modelo de Estatuto pode ser encontrado na cartilha “Grêmio Livre”, publicação da SEEP (Secretaria Especial de Editoração e Publicação) do Senado Federal, em razão da comemoração dos 25 anos de legalidade do Grêmio Estudantil, disponível em: GRÊMIO LIVRE.

 

Capítulo I

Da denominação, Sede, fins e duração

Art.1º - O Grêmio estudantil __________________ da Escola __________________ funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.

Parágrafo único – As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado na Assembléia Geral convocada para esse devido fim.

Art.2º - O Grêmio tem por objetivos:

1º - Congregar o corpo discente da referida escola;

2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;

3º - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de lazer, bem como bailes, e excursões de seus membros;

4º - Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;

5º - realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;

6º - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;

7º - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;

8º - lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

 

Capítulo II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art.3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por:

1º - Contribuição de seus membros;

2º - Contribuição de terceiros;

3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

4º - Rendimentos de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;

5º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas;

#1º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

 

Capítulo III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio;

a) A Assembléia Geral dos estudantes;

b) O Conselho de Representantes de Classe;

c) A Diretoria do Grêmio.

 

Seção 1 – Das Assembléias Gerais

Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

I – Para a posse da nova Diretoria eleita;

II – No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”;

Parágrafo Único – A convocação para as reuniões serão feitas pelo Grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do Conselho de representantes ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Art. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.

#1º - A realização das Assembléias Gerais Ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas ao Conselho de Escola, sem prejuízo das aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

#2º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.

Art. 10º - Compete à Assembléia Geral:

a) Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

b) Eleger a Diretoria do Grêmio;

c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

 

Seção 2 – Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11º - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

Art. 12º - O Conselho de representantes de Classe reunir-se-á ordinariamente, uma vez pôr mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.

Parágrafo único – O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando pôr maioria simples de votos.

Art. 13º - O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio.

Art. 14º - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

a) Discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;

b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;

c) Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;

e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada;

f) Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições.

 

Seção 3 - Da Diretoria

Art. 15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Vice-presidente;

c) Primeiro Secretário;

d) Segundo Secretário;

e) Primeiro Tesoureiro;

f) Segundo Tesoureiro;

g) Diretor social;

h) Diretor de Imprensa;

i) Diretor de esportes;

j) Diretor de Cultura:

l) Primeiro Suplente;

m) Segundo Suplente;

Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos de direção.

Art. 16º - Cabe à Diretoria do Grêmio:

1º - Colocar em execução o plano aprovado, mencionado no inciso anterior;

2º- Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:

a) Normas estatutárias que regem o Grêmio;

b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

d) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;

3º- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as a "Referendum" do Conselho de Representantes de Classe;

4º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu presidente ou por solicitação de dois terços de seus membros.

Art. 17º - Compete ao Presidente:

a) Representar o Grêmio na escola e fora dela:

b) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;

c) Praticar "ad referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subsequente;

d) Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;

e) Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do Grêmio;

f) Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho da Escola e à Associação de pais e Mestres (APM);

g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

h) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 18º - Compete ao vice-presidente;

a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;

e) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente estatuto.

Art. 19º - Compete ao Primeiro Secretário:

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;

c) Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial do Grêmio;

f) Manter em dia os arquivos da Entidade.

Art. 20º - Compete ao segundo secretário:

a) Auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;

b) Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 21º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;

b) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;

c) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;

Art. 22º - Compete ao Segundo Tesoureiro:

a) Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas atribuições;

b) Assumir a tesouraria nos impedimentos do primeiro tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Art. 23º - Compete ao Diretor Social:

a) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;

b) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;

c) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a escola e a comunidade;

Art. 24º - Compete ao Diretor de Imprensa:

a) Editar o órgão oficial do Grêmio;

b) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 25º - Compete ao Diretor de Esportes:

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

b) Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;

c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26º - Compete ao diretor de Cultura:

a) Promover a realização de conferências; exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;

b) Manter relações com entidades culturais;

c) Escolher os seus colaboradores.

Art. 27º - Compete aos Primeiros e Segundos Suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.

 

Capítulo IV - Dos Associados

Art. 28º - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na unidade escolar bem como ex-alunos que queiram atuar no Grêmio.

# 1 – No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremista;

# 2 – As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.

Art. 29º - São direitos do Associado:

a) participar de todas as atividades do Grêmio;

b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

c) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;

d) Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.

Art. 30º - São deveres do Associado:

a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

b) Informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela;

c) Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

 

Capítulo V - Do Regime Disciplinar

Art. 31º - Constituem infrações disciplinares:

a) Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou do grupo;

c) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

d) Prestar informações referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade dos seus membros;

e) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

f) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.

Art. 32º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.

Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou a Assembléia Geral.

Art. 33º - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

 

Capítulo VI - Das Eleições

Art. 34º - São condições para ocupar cargos eletivos:

a) Estar regularmente matriculado na unidade escolar e freqüentando as aulas.

Art. 35º - A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização das eleições.

Parágrafo único – A mesa apuradora será presidida por dois representantes de cada chapa concorrente.

Art. 36º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

# 1 – Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 ( dez ) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

# 2 – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 37º - A posse da Diretoria eleita será determinada pela mesma.

Art. 38º - A duração do mandato da Diretoria eleita será de um ano, a partir do dia da posse da mesma.

 

Capítulo VII - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39º - O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio do conselho de representantes ou dos membros da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As alterações serão discutidas pela diretoria do Grêmio e pelo conselho de representantes quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.

 

Art. 41º - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 42º - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 43º - Excepcionalmente, em caso do presidente e o tesoureiro terem menos de 18 anos de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de um outro diretor ou pai de aluno membro do conselho da escola.

Art. 44º - Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral.

Art.45º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do corpo discente da unidade escolar.

 

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