Lei de Responsabilidade Fiscal
Uma importantes lei no tocante ao aspecto da Administração Pública é a Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e o não cumprimento de tais normas pode dar causa de instauração de investigação administrativa e até mesmo inquérito civil.
A LRF incluiu no Código Penal pelo menos oito tipos penais ligados à forma de gestão da administração pública e, por isso, sujeitos à sanções, dentre as quais destaca-se: contratação de operação de crédito sem prévia autorização legislativa, com inobservância das normas relativas ao tema ou quando ultrapassado o limite máximo autorizado por lei quanto ao montante da dívida consolidada; assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte; ordenação de despesa não autorizada por lei; aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura).
A LRF, em conjunto com a Lei 1079/1950 (que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento) e o Decreto-Lei 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores) formam o tripé basilar do sistema de responsabilização do gestor público.
Veja a notícia abaixo (janeiro de 2018) sobre o Conselho de Gestão Fiscal, extraído da Agência Câmara de Notícias
Projeto regulamenta o Conselho de Gestão Fiscal
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8325/17, que regulamenta o Conselho de Gestão Fiscal (CGF), instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A proposta, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), define as competências, a composição e o funcionamento do órgão.
Entre as competências previstas no texto estão a coordenação dos critérios relativos à gestão fiscal da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas e a padronização das prestações e tomadas de contas e dos relatórios e demonstrativos contábeis.
De acordo com a proposta, o conselho definirá como os órgãos da administração tributária dos entes federados vão obter diretamente de outro órgão fiscal documentos comprobatórios da regularidade fiscal.
Composição
Pelo projeto, o órgão será integrado por 16 membros no total, representantes do Poder Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Senado, da Câmara, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União (MPU), de secretarias estaduais e municipais da Fazenda, do Conselho Federal de Economia, do Conselho Federal de Contabilidade e da comunidade acadêmica.
Segundo o texto, os integrantes terão mandatos de dois anos, permitida uma única recondução, exceto na hipótese de titulares de cargos ou funções. O CGF será presidido por um dos representantes do Poder Executivo. A participação dos membros não será remunerada.
Quórum
A proposta estabelece que as decisões do Conselho de Gestão Fiscal serão tomadas por maioria de 2/3 de seus membros e encaminhadas para adoção pelos responsáveis nas diversas áreas de competência legal e técnica abrangidas pela atuação do conselho.
De acordo com o texto, caso a proposta seja aprovada por maioria dos membros do conselho, mas inferior ao quórum estabelecido, as decisões serão consideradas recomendações, que poderão ser adotadas facultativamente.
O deputado Julio Lopes ressalta que o Brasil é o país onde mais se gasta tempo para pagar tributos. A prestação das informações solicitadas pelo Fisco para o pagamento de tributos soma mais de 2 mil horas anuais.
“Uma das competências do órgão seria uniformizar os procedimentos fiscais e tributários dos diversos entes públicos do Brasil. Com efeito, propomos a sua regulamentação no intuito de ampliar a interação entre os fiscos com o fim de simplificar as obrigações do contribuinte”, diz o parlamentar.
Tramitação
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/00, que regula o funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), órgão previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (Lei Complementar 101/00)
Nova versão
A proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Rocha apresentou um substitutivo alterando alguns pontos das versões aprovadas em outras comissões da Casa. O deputado destacou a importância do novo conselho.
“O órgão poderá resolver muitos problemas relacionados à interpretação e à harmonização de procedimentos relativos às práticas de gestão fiscal no âmbito de todas as esferas e poderes da União”, disse.
Funcionamento
Segundo a versão aprovada, além das diretrizes gerais de avaliação da gestão fiscal, caberá ao CGF harmonizar a interpretação das normais fiscais, divulgar práticas que resultem em maior eficiência dos recursos públicos e realizar estudos sobre a gestão fiscal nos três níveis de governo.
O CGF terá sede em Brasília e será formado por 14 membros titulares (e igual número de suplentes), todos técnicos com conhecimento na área fiscal, que terão mandato de dois anos. A designação dos nomes será feita pelo presidente da República, após indicação dos órgãos de origem.
Pelo lado do Executivo, integrarão o conselho representantes do Ministério da Fazenda (que o presidirá), da Secretaria do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria de Orçamento Federal.
Participarão também dois representantes dos estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dois de tribunais de contas, e dois dos municípios, sendo um indicado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e outro pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O Congresso Nacional, o Poder Judiciário e o Ministério Público também terão representantes. O membro do Congresso será indicado pela Comissão Mista de Orçamento. Entre os conselhos profissionais, o projeto determina a participação de um indicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O texto original previa também representantes dos conselhos de Economia e Administração, que acabaram não entrando na versão final.
O CGF terá uma assessoria técnica própria e cinco instâncias administrativas (plenário, presidência, câmaras, secretaria executiva e ouvidoria). O plenário será a instância máxima do órgão.
As reuniões ordinárias dos conselheiros serão, no mínimo, semestrais. As resoluções e moções aprovadas pelo órgão serão publicadas no Diário Oficial da União.
Íntegra da proposta:
via Agência Câmara de Notícias
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