Riscos ocupacionais envolvendo profissionais de enfermagem no ambiente hospitalar X Lei Orgânica da Saúde (8.080/90)
RESUMO:O presente trabalho tem por objetivo analisar os riscos ocupacionais que a equipe de enfermagem enfrenta todos os dias em ambientes hospitalares, ao qual estão sempre em contato direto com todos os tipos de pacientes, estando assim mais vulneráveis a exposição exacerbada aos perigos presentes no ambiente de trabalho. Durante suas atividades diárias os profissionais estão expostos a alguns tipos de riscos, dentre eles podemos destacar os físicos, químicos, mecânicos, ergonômicos, biológicos e psicossociais. De acordo com a classificação referida, o profissional está suscetível a vários riscos tendo que realizar suas práticas em um ambiente insalubre tornando assim a ocorrência de acidentes de trabalho nos diversos setores e situações apresentando um grau de comprometimento a saúde ocupacional dos enfermeiros em seu ambiente de trabalho. Torna-se necessário o uso de medidas preventivas e educativas para que sejam colocadas em prática durante o desenvolvimento de suas atividades diárias. Como base legislativa temos A Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.
Palavras-chave: Riscos Ocupacionais, Acidentes de Trabalho, Ambientes Hospitalares, Legislação Orgânica.
1 INTRODUÇÃO
Mundialmente os profissionais da saúde constitui uma categoria numérica e diversificada. Atualmente o sistema de saúde tem demonstrado grande interesse pelos temas referentes a saúde do trabalhador e seu ambiente de trabalho, a demanda se dá pela grande incidência de acidentes decorrentes em hospitais devido ao grande risco da integridade da saúde do trabalhador, que estão expostos a vários riscos no decorrer de sua jornada de trabalho.
No Brasil, somente na década de 40 os problemas causados pelo trabalho começaram a ser estudados. O surgimento da organização mundial de saúde (OMS), A consolidação das leis trabalhistas (CLT), a criação do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), o INAPS OU INAMPS (instituto nacional da previdência social), hoje INSS (instituto nacional de seguro social), foram grandes marcos na conquista e manutenção da saúde do trabalhador (HAAG; LOPES, 2001).2
Existe uma carência na necessidade de humanizar o trabalho, muitos profissionais não seguem as regras estabelecidas ou por não terem materiais adequados, se submetem a práticas que colocam em riscos sua saúde.
A Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) afirma:
Art. 1 - Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
· TÍTULO I
- Das Disposições Gerais
Art. 2 - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1 - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2 - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Essa lei regulamenta os dispositivos constitucionais sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), destacando a Saúde do Trabalhador, a que se refere ao conjunto de atividades que se destinam por meio de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visam à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho (BRASIL, 1990). 3
O objetivo geral deste estudo é indicar os fatores que podem influenciar na saúde dos profissionais de enfermagem, descrever as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho que mais acomete os trabalhadores de enfermagem no ambiente hospitalar.
3 A organização do trabalho e saúde do trabalhador
A organização do trabalho de enfermagem tem um processo que indica um trabalho inteiramente profissional e especifico, ou seja, indica um determinado método ou modo de fazer. Sustenta-se teoricamente atrás das formulações do materialismo histórico dialético, sobre o processo de trabalho humano em uma abordagem crítica do conceito saúde e profissão.
Entende-se a saúde ocupacional ou saúde do trabalho como à promoção e à preservação da integridade física do trabalhador durante o exercício de sua função, por meio da detecção de fatores que interfiram na sua saúde. Essa detecção possui abordagem de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador. (LEITÃO; FERNANDES; RAMOS, 2008).4
A saúde do Trabalhador foi definida no § 3º do art. 6º, da Constituição Federal de 1988, como “um conjunto de atividade que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindo das condições de trabalho.” 5
Em 1998, o Ministério da Saúde iniciou a edição de uma lista com doenças ocupacionais para que servisse de guia ao (SUS) Sistema Único de Saúde, segundo o decreto n. 1339/GM, de 18.11.1999, § 3º, VII.6, da Lei n. 8.080/1990, ao qual determinou a elaboração da lista para o SUS (LACERDA. 2011, p. 60).6
3.1 Riscos ocupacionais com os profissionais de saúde
De acordo com Eduardo Milaneli, um dos organizadores da obra Manual Prático de Saúde e Segurança do Trabalho (2013, p. 157) 7, os riscos ambientais podem ser classificados, mediante sua natureza e a forma com que atuam, como:
Agentes físicos: os agentes causadores de doenças ocupacionais são os ruídos, vibrações mecânicas, temperatura extrema, pressões anormais, radiações ionizantes, radiações não ionizantes. Os ruídos é um dos riscos mais frequentes nos profissionais, produzindo uma redução na capacidade auditiva do trabalhador. A surdez profissional em trabalhadores na área de enfermagem é causado por conta dos mais elevados níveis de ruído.
As vibrações mecânicas: são frequentes na indústria e podem ser divididas em duas categorias, são elas: vibrações localizadas e vibrações de corpo interno, podendo produzir diversos males aos trabalhadores. Os dois tipos, aqui expostos, não despertam gradativamente preocupações continuas sob o ponto de vista da saúde.
Temperatura Extremas: são condições térmicas rigorosas as quais são realizadas atividades profissionais. O calor intenso é mais frequente que o frio excessivo, sendo responsáveis por uma série de problemas aos quais afetam diretamente a saúde dos trabalhadores.
Pressões anormais: as pressões atmosféricas abaixo do normal produzem alterações no organismo do trabalhador.
Radiações ionizantes: as radiações ionizantes são provenientes de matérias radiativos, como os raios alfas, beta e gama.
Radiações não ionizantes: são as radiações infravermelhas, contribuem para a sobrecarga térmica imposta ao trabalhador, podem causar queimaduras; radiações ultravioletas, tendo como efeitos principais o câncer de pele, ultravioleta, eritema e conjuntivite; radiações laser, seus principais efeitos são queimaduras na pele e nos olhos; as micro-ondas, são queimaduras na pele e nos olhos; as micro-ondas, os efeitos mais graves são os de natureza aguda, como catarata e o superaquecimento dos órgãos internos.
Os riscos químicos dizem respeito ao manuseio de gases e vapores anestésicos, antissépticos e esterilizantes, poeiras, etc.
Riscos biológicos estão relacionados aos micro-organismos, bactérias, fungos, protozoários, vírus, etc.
Riscos ergonômicos compreendem o local inadequado de trabalho, levantamento e transporte de pesos, postura inadequada, erro de concepção de rotinas, entre outros fatores.
Riscos de acidentes estão ligados, como por exemplo, a falta de iluminação, possibilidade de incêndios, piso escorregadio, armazenamento, arranjo físico.
Riscos psicossociais advêm da sobrecarga vinda do contato com os sofrimentos dos pacientes, com a dor e a morte, o trabalho noturno, rodízios de turno, jornadas duplas e até triplas de trabalho, ritmo acelerado, entre outros.
3.2 A Norma Regulamentadora - NR 32 e os profissionais de saúde
A NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como os agentes de risco biológico; os agentes de risco químico; os agentes de risco físico com destaque para as radiações ionizantes; os agentes de risco ergonômico. Dedica-se também a normatizar a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, difteria, hepatite B e o que mais estiver contido no PCMSO), com reforços e sorologia de controle pertinentes, conforme recomendação do Ministério da Saúde, devidamente registrada em prontuário funcional com comprovante ao trabalhador (COREA – SP, 2012). 8
Ainda na CLT, com amparo nos arts. 155, inciso I e 200, o Ministério do Trabalho – MTPS, elaborou a Portaria n. 3.214/78, que regulamentou o CapítuloV da CLT por meio de diversas Normas Regulamentadoras (NRs), que tratam sobre o ambiente de trabalho e trazem dispositivos de prevenção de segurança, medicina e higiene do trabalho. São estas NRs que são as normas tecnicamente adequadas, que destaquei no início deste artigo.
Inicialmente, foram regulamentadas 28 normas pela Portaria n. 3214/78. As oito últimas foram instituídas por portarias ministeriais posteriores e específicas.
Gomes (2009), destaca que as precauções padrão se aplicam ao cuidado de todo paciente, independentemente do seu diagnóstico, recomendam o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) - de luvas, aventais, máscaras e protetores oculares, sempre que o contato com fluidos corporais for previsto. 9
Reforçam também a recomendação de lavagem das mãos antes do contato com pacientes e fluidos corpóreos e após ele, bem como antes o uso de luvas e após ele, e cuidados especiais com material perfuro-cortante.
O uso de EPI – Equipamentos de Proteção Individual tem como finalidade principal evitar o risco de exposição à material biológico bem como, neutralizar a ação de certos acidentes possíveis de causar lesões ao trabalhador e protegê-lo contra prováveis danos à Saúde.
No caso de equipamentos perdidos ou danificados, é responsabilidade da empresa substituí-lo imediatamente. O uso adequado e responsável do EPI evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência.
Carvalho e Magalhães (2013) salientam que o uso de EPI é regulamentado pela NR 6 e a empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2). Mas os funcionários devem exigir estes equipamentos e utilizá-lo de forma correta. 10
4 Considerações finais
Nos artigos analisados destacam-se as práticas de prevenção de riscos e faz uma ênfase nas regulações das normais de biossegurança reforçando a importância de como previver riscos ocupacionais no cotidiano do cuidar, tem como estroteja o objetivo de reduzir a vulnerabilidade aos riscos.
O que se observou e que nem todos os profissionais de enfermagem faz uso dessas normas preventivas de segurança, não utilizando os equipamentos de proteção individua, ou fazendo uso dos mesmos incorretamente, pode destacasse também que por mau funcionamento de algumas instituições esses equipamentos não são fornecidos por completo aos profissionais, que se submetem a práticas colocando sua saúde em risco mesmo sabendo que existe uma norma que trata desse objeto.
Durante o levantamento da coleta de dados para esse artigo foi evidenciado uma dificuldade no tema abordado, pois todos os dias vários acidentes envolvendo profissionais enfermeiros acontece mais muitos não registam por medo ou por não querer expor a instituição.
Vários ricos foram encontrados, um dos principais fatos que acometem esses ricos é a falta conhecimento por parte do profissional e as condições de trabalho na qual estão envolvidos, relacionado a falta de educação continua nas instituições, e se há essa práticas de ensino as mesma deve ser reformulada revisados pelos profissionais.
Para a prevenção dos riscos e acidentes profissionais da equipe de enfermagem no ambiente hospitalar, as publicações sugerem, a utilização de EPIs e das medidas preventivas padrão como determinam as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Recomenda-se também, a identificação precoce dos riscos ocupacionais a fim de proporcionar uma diminuição na ocorrência de sinistros.
Enfim, entende-se que o profissional deve busca formas para modificar suas condutas e atitudes que estejam preparados sempre para enfrentar mudanças com o intuito de amenizar diversos problemas aos quais estão presentes no seu ambiente de trabalho.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei orgânica da saúde nº. 8080/90, de 19 de setembro 1990. Disponível em:. Acesso em: 09 mar. 2011.
CARVALHO, C. G., MAGALHÃES, S. R. Quem cuida do cuidador: principais fatores que interferem na saúde dos profissionais de enfermagem, uma visão biopsicossocial. Journal of Research: Fundamental Care On Line, v.5, n.3, p.122-131, 2013.
CORREA, R. A., SOUZA, N. V. D. O. Riscos ocupacionais enfrentados pelo trabalhador de enfermagem no setor de hemodiálise. Revista de Pesquisa: Cuidado é Fundamental, v.4, n.4, p. 2755-2764, 2012.
GOMES, A. C. Et al. Acidentes ocupacionais com material biológico e equipe de enfermagem de um Hospital Escola. Revista de Enfermagem da UERJ, v.17, n.2, p.220-223, 2009.
HAAG, Guadalupe Scorparo; Lopes, Marta Julia Marques; Schuck, Janete da Silva. A Enfermagem e a Saúde dos Trabalhadores. 2ª ed. Goiânia AB, 2001.
LACERDA, Nadia Demoliner. Segurança e Saúde do Trabalhador. Para Onde Vamos?. “Atualizado com a resolução MPS/CNPS n. 1.316/2010”, São Paulo: LTr, 2011, p. 60.
LEITÃO, I. M. T., FERNANDES, A. L., RAMOS, I. C. Saúde ocupacional: analisando os riscos relacionados a equipe de enfermagem numa unidade de terapia intensiva. Ciência Cuidado e Saúde, v.7, n.4, p.476-484, 2008.
MIRANDA, E. J. P.; STANCATO, K. Riscos à saúde de equipe de enfermagem em unidade de terapia intensiva: proposta de abordagem integral da saúde. Revista Brasileira de Terapia Intensiva, São Paulo, vol. 20, n. 1, jan – mar. 2008. Disponível em:. Acesso em: 19 mar. 2011.
SCALDELAI, Aparecida Valdiné; Cláudio Antônio Dias de Oliveira; Eduardo Milaneli et al. Manuel Prático de Saúde e Segurança do Trabalho. 2ª ed. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2012, p. 157.
Ciência Política → Políticas Públicas de Saúde → Riscos ocupacionais envolvendo profissionais de enfermagem no ambiente hospitalar X Lei Orgânica da Saúde (8.080/90)
texto publicado através do site Jusbrasil
por Ana Carolina Costa