Grêmio Estudantil

por Alexsandro M. Medeiros

lattes.cnpq.br/6947356140810110

rev. e atualiz. em mar. 2020*

            Em 1985, o então Presidente da República José Sarney sancionou a Lei 7.398, de 04 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus, assegurando “a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais” (art. 1º). Além da Lei 7.398, uma outra Lei que garante esta forma de organização é o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –, que, em seu artigo 53º, estabelece que: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes, no inciso IV: o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.

            Como está respaldado por Lei, a formação de um Grêmio Estudantil não pode ser impedida em uma escola pública ou particular. No geral, todos os alunos têm o direito de participar e fazer parte da diretoria de um Grêmio, bastando para isso estar regularmente matriculado e frequentando uma escola. O Grêmio Estudantil é um órgão composto somente de estudantes. Ele deve estar sempre preocupado em tornar realidade as aspirações da maioria daqueles que estudam num estabelecimento de ensino e que lutam pelos seus direitos na escola para pôr em prática suas opiniões e suas ideias. Um Grêmio Estudantil organizado pode promover campeonatos, festivais de músicas, cursos, jornais, excursões, debates, festas, teatro e muito mais. É ele quem vai representar os interesses dos alunos e cobrar da direção da escola e de outros órgãos a solução de problemas existentes e tudo o que diz respeito aos interesses dos alunos.

            Um grêmio não pode apenas cuidar de atividades recreativas e culturais, mas também deve levar à frente as lutas dos estudantes pela melhoria do ensino, por um tratamento mais digno, por mais democracia na escola e participar das lutas mais gerais que os movimentos sociais realizam. Um órgão de estudantes que só pensa em promover festas e torneios não estará contribuindo para formar um estudante consciente e capaz de lutar pelos seus direitos.

            A organização, o funcionamento e as atividades dos GRÊMIOS serão estabelecidas nos seus estatutos, aprovados em assembleia geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino particular ou público, convocada para esse fim (Art. 1º, § 2º da Lei 7.398/85). Todo Grêmio Estudantil precisa de um Estatuto que contenha normas, princípios, diretrizes, que orientem a condução das atividades do Grêmio e de sua diretoria.

            No Brasil, o Grêmio Estudantil tem suas raízes nos movimentos estudantis fortalecidos por volta da década de 1960 e, segundo Aparecida da Graça Carlos (2006), a Lei Federal nº 7398/85 representou um ganho democrático para o processo educativo do aluno, visto que criou a possibilidade, através da organização estudantil, de uma maior interação dos discentes com a escola. Além disso, “os Grêmios Estudantis constituem uma entidade historicamente presente no enfrentamento de questões políticas, sociais e econômicas, atinentes à formação da realidade brasileira” (GONZÁLEZ; MOURA, 2009, p. 376). A UNE e a UBES são as entidades nacionais representativas dos estudantes e de alguma forma já mobilizaram o movimento estudantil na luta e no enfrentamento não só em questões de interesse do movimento, como a reforma universitária, mas, inclusive, de problemas nacionais (GONÇALVES; ROMAGNOLI, 1976).

            A atuação do jovem no contexto social o insere como um ator em potencial e um sujeito de direitos. E o Grêmio Estudantil pode ser entendido como um lugar concreto de prática social onde os jovens podem exercitar suas experiências participativas e de atuação coletiva e, portanto, social: o convívio com opiniões diferentes, a discussão em público nas reuniões, a resolução de problemas e proposição de soluções e até mesmo o exercício do pensar e discutir questões concernentes à escola e aos estudantes podem aparecer como um terreno potencialmente fértil para o envolvimento social dos estudantes.

            Se considerarmos que um Grêmio Estudantil pode ser uma instância da qual podem derivar práticas sociais orientadas por uma perspectiva de formação não apenas do indivíduo mas também e, principalmente, do cidadão, então nada mais natural entender o espaço do Grêmio Estudantil no sentido de  uma Educação para a Cidadania: a formação de um cidadão inserido nas mudanças políticas, sociais e econômicas da sociedade atual. Para Costa (2001, p. 26), o protagonismo juvenil pode ajudar na formação do cidadão inclusive no sentido de “em algum momento de seu futuro, posicionar-se politicamente de forma mais amadurecida e lúcida, com base não só em ideias, mas, principalmente, em suas experiências (práticas e vivências) concretas em face da realidade”. Atualmente existem várias discussões em torno da participação política dos jovens, inclusive voltadas para a área da educação (BOTELHO, 2006; CARLOS, 2006).

            A participação dos estudantes em instâncias representativas como a de um Grêmio Estudantil pode contribuir inclusive para a consolidação dos princípios do Estatuto da Juventude segundo o qual: o Estado e a sociedade devem promover a participação juvenil na elaboração de políticas públicas para juventude e na ocupação de espaços públicos de tomada de decisão como forma de reconhecimento do direito fundamental à participação (art. 2º, II e III e parágrafo único; art. 3º, II, III; art. 4º, III; art. 12º; art. 21º; art. 22º, I; art. 34º, II; art. 42º, II; art. 43º, II; art. 45º, VI e VII – todos estes artigos expressam, de alguma forma, a participação do jovem nos espaços políticos decisórios e de promoção de políticas públicas). 

 

Passo a Passo para formação de um Grêmio Estudantil

Em razão da comemoração dos 25 anos de legalidade do Grêmio Estudantil, a SEEP (Secretaria Especial de Editoração e Publicação) do Senado Federal publicou a cartilha “Grêmio Livre”. Esta cartilha contém uma série de informações sobre o Grêmio Estudantil, inclusive modelos de ata, Estatuto[i] e de como montar um Grêmio “Passo a Passo”. Reproduzimos aqui este Passo a Passo com base nesta cartilha e nas pesquisas que realizamos para elaborar este texto.

 

1º PASSO

O grupo interessado em formar um Grêmio deve comunicar à direção escolar, divulgar a proposta na escola e convidar os alunos interessados e os representantes de classe (se houver) para formar uma COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO. Esta Comissão será a responsável por coordenar o processo de formação do Grêmio, incluindo aí elaborar uma proposta de Estatuto que será discutida e aprovada em Assembleia Geral dos alunos de uma determinada escola, além de estimular os alunos a fazer parte do processo de eleição e composição de uma diretoria do grêmio[ii].

2º PASSO

Uma vez convocada a Assembleia Geral, com ampla divulgação, durante a realização da mesma deve-se decidir o nome do Grêmio, e elaborar o processo de condução da eleição da nova diretoria do Grêmio Estudantil: composição da comissão eleitoral; o período de campanhas das chapas; a data das eleições e aprova-se o Estatuto do Grêmio. A Comissão Pró-Grêmio é dissolvida nesse processo, com a criação da Comissão Eleitoral. Importante: a Assembleia Geral precisa ser registrada em ata para ter validade e legitimidade.

 

3º PASSO

Os alunos se reúnem e formam as CHAPAS que concorrerão na eleição. Eles devem apresentar suas ideias e propostas para o ano de gestão do Grêmio Estudantil. A Comissão Eleitoral é a responsável por redigir o edital das Eleições com as regras do processo eleitoral, tomando como base o Estatuto existente, aprovado na Assembleia, além de promover debates entre as chapas, abertos a todos os alunos. Os membros da Comissão Eleitoral não podem compor as chapas e pleitear um cargo de diretoria na composição do Grêmio.

4º PASSO

A Comissão Eleitoral conduz o processo eleitoral e o voto é secreto. A contagem é feita pelos membros da Comissão, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente, dos coordenadores pedagógicos da escola. No final da apuração, a Comissão Eleitoral deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados. Importante: todas as reuniões da Comissão Eleitoral devem ser igualmente registradas em ata, para garantir a transparência e legitimidade do processo.

5º PASSO

A Comissão Eleitoral envia uma cópia da Ata de Eleição e do Estatuto para a Direção Escolar e organiza a cerimônia de POSSE DA DIRETORIA do Grêmio Estudantil. Uma vez empossada, a nova diretoria inicia os trabalhos em data determinada para este fim e faz de tudo para cumprir o que foi exposto durante a campanha eleitoral. Importante: a cada ano, reinicia-se o processo eleitoral, a partir do 3º passo, com a ressalva de que não é necessário aprovar novamente o Estatuto em Assembleia. O Estatuto aprovado na primeira Assembleia realizada para este fim é válido indefinidamente, podendo ser modificado ou alterado apenas em Assembleia convocada para este fim.

Referências Bibliográficas

BAQUERO, Marcelo; CREMONESE, Dejalma (orgs.). Capital Social: Teoria e Prática. Ijuí: Unijuí, 2006.

BOTELHO, Marjorie de Almeida. A ação coletiva dos estudantes secundaristas: passe livre na cidade do Rio de Janeiro, 2006. Dissertação (Mestrado em Educação) -- Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2006.

BRASIL. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes. Acesso em: 11 fev. 2013.

____. Secretaria Nacional de Juventude. Política Nacional de Juventude. Acesso em: 29 fev. 2020.

CARLOS, Aparecida da Graça. Grêmio estudantil e participação do estudante. Dissertação (Mestrado em Educação: História, Política, Sociedade) --  Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2006.

CASTRO, Lúcia Rabello de. Participação política e juventude: do mal-estar à responsabilização frente ao destino comumRevista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 16, n. 30, p. 253-268, jun. 2008.

COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Tempo de servir: O protagonismo juvenil passo a passo, um guia para o educador. Belo Horizonte: Universidade, 2001.

GONÇALVES, Tânia; ROMAGNOLI, Luiz Henrique. A volta da UNE: de Ibiúna a Salvador. São Paulo: Alfa-Omega, 1976.

GONZÁLEZ, Jorge Luis Cammarano; MOURA, Marcilene Rosa Leandro. Protagonismo juvenil e grêmio estudantil: a produção do indivíduo resilienteEccos Revista Científica, São Paulo, v. II, n. 2, jul./dez. 2009, p. 375-392.

SOUSA, Janice Tirelli Ponte de. Insurgências juvenis e as novas narrativas políticas contra o instituído. Cadernos de Pesquisa. Programa de Pós-graduação em Sociologia Política. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, v. n. 32, p. 1-33, 2002.

* agradeço a Cristiane Escolastico Siniscalchi pelo trabalho de revisão do texto (ortográfica e de normas)

[i] Um outro modelo de Estatuto é encontrado também em nosso website, na seção: Modelo de Estatuto de Grêmio Estudantil.

[ii] Veja mais em: GRÊMIO LIVRE

 

Ciência PolíticaPolíticas PúblicasPolíticas Públicas de Juventude → Grêmio Estudantil