Você conhece os principais direitos da pessoa com autismo?

O Dia Mundial do Autismo foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 2007, com o intuito de conscientizar a população acerca desse transtorno, que atinge cerca de 70 milhões de pessoas.

Desde então, o dia 2 de Abril é celebrado anualmente em todo o mundo, com uma série de eventos que têm como objetivo informar as pessoas a respeito do assunto, mediante troca de experiências e ações de combate ao preconceito que ainda circunda o autismo.

A legislação brasileira confere especial proteção à pessoa com autismo, garantindo inúmeros direitos a essa parcela da população.

A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi a primeira a considerar o autista uma pessoa com deficiência.

Mais recentemente, foi editada a Lei 13.146/15, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sendo considerado pessoa com deficiência, o autista é destinatário dos direitos previstos no Estatuto.

Você conhece esses direitos? Sabe como exercitá-los no diaadia? Essa lista pode ajudá-lo.

1. Atendimento prioritário: A prioridade no atendimento significa ter um tratamento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, sejam públicos ou privados. Entendida como a não sujeição a filas comuns, abrange também a tramitação preferencial de processos administrativos e judiciais.

2. Inclusão escolar: A criança autista tem direito ao ingresso e permanência na escola regular, devendo sua educação ter caráter inclusivo. Ou seja, ao aluno autista devem ser asseguradas condições de acesso, aprendizagem e participação. A recusa de matrícula do aluno com transtorno do espectro autista pelo gestor escolar constitui crime. Além disso, em caso de necessidade, a escola deve fornecer profissional de apoio ao autista (monitor), sendo vedada a cobrança de valores adicionais em virtude de tal acompanhamento.

3. Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho: Possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos, não sendo necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. O autista será contratado como jovem aprendiz, fazendo jus ao recebimento de salário e outros benefícios decorrentes da relação de trabalho. A contratação terá como objetivo a inclusão, permanência e não discriminação, e levará em conta as habilidades e vocação da pessoa com autismo.

4. Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos: A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, o que acarreta desconto significativo no valor final do automóvel. Não é necessário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.

5. Vaga especial no estacionamento: os autistas têm direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito.

6. Transportes: O programa Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem e é direito válido apenas para famílias de autistas carentes. Já em relação à passagem aérea, o acompanhante da pessoa com autismo paga, no máximo, 20% do valor, ou seja, tem um desconto de 80%. É importante informar-se previamente, algumas companhias aéreas chegam a fornecer um desconto de 100% para o acompanhante.

7. Saúde: O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, com atendimento universal e gratuito. A Lei Berenice Piana, por sua vez, dispõe sobre a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar ao autista, em todas as especialidades necessárias ao desenvolvimento do paciente, bem como que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.

8. Benefício da Prestação Continuada: Conhecido como LOAS (em alusão à Lei Orgânica de Assistência Social que o prevê), garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal ao autista, desde que fique comprovado que ele, ou a família, não tem condições financeiras para prover o seu sustento. Não é preciso ter contribuído para a previdência para fazer jus ao benefício, que decorre da própria deficiência.

9. Dedução e restituição do imposto de renda: despesas médicas e os pagamentos relativos à instrução da pessoa com autismo (desde que destinadas a entidades especiais de ensino, que atendam deficientes mentais) podem ser deduzidas do Imposto de Renda, seja pelo próprio autista, ou pelo contribuinte que o tenha como seu dependente. Além disso, a pessoa com autismo, ou aquele do qual dependa, tem preferência no recebimento da restituição do imposto de renda.

10. Tomada de Decisão Apoiada e Curatela: A partir da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o autista será considerado, em regra, plenamente capaz, podendo autodeterminar-se segundo as suas convicções e escolhas. Há possibilidade de valer-se do processo judicial de tomada de decisão apoiada, quando necessitar de auxílio para a prática de alguns atos ou negócios, elegendo duas pessoas de sua confiança para tanto. Em casos excepcionais, quando, em virtude do autismo, a expressão da vontade da pessoa fique comprometida, a ação de curatela pode ser utilizada, como medida protetiva e extraordinária.

por Raquel Tedesco e Bruna Katz

via Jusbrasil

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O dia 2 de abril foi designado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo para que a sociedade em geral se una para conscientizar e alertar a população sobre a complexa síndrome que atinge milhões de pessoas em todo o mundo.

No Brasil, seguindo a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), a lei 13.652/18 estabelece 2 de abril como o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo.

Em 2019 tramitam na Câmara 48 propostas relacionadas ao autismo. Uma delas (PL 1473/19) estabelece a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com transtorno do espectro autista e, em casos de comprovada necessidade, o autista terá direito a acompanhante especializado.

 

Juridicamente a Constituição Federal de 1988 (que no seu primeiro artigo consagra a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos essenciais da República Federativa do Brasil) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12) constituem um importante instrumento para consolidação dos direitos da pessoa autista, além da Lei 7.853/89 que garante o tratamento adequado em estabelecimentos de saúde públicos e privados específicos para o autismo, estabelecendo normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social.

Para os efeitos do artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.764/12, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. [...]

O Livro Estudos e Pesquisas em Ambiente Amazônico traz uma discussão sobre a questão do autismo no capítlo 8, que tem como título: DIREITO À CONVIVÊNCIA SOCIAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA): Pontos para reflexão.

DIREITO À CONVIVÊNCIA SOCIAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA): Pontos para reflexão

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O livro está disponível para download através do link:

Estudos e Pesquisas em Ambiente Amazônico