Os desafios para a afirmação dos Direitos Humanos no Brasil

 

A pesquisa efetivada pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes/RJ, embora tenha sido realizada com moradores da cidade do Rio de Janeiro apenas, com toda a certeza poderia ser estendida a outras capitais e cidades brasileiras, pois realmente a pesquisadora Julita Lemgruber consegue em sua fala trazer o que está por detrás do percentual de 73% dos entrevistados afirmarem que a defesa dos Direitos Humanos seria incompatível com o controle da criminalidade, ainda que 60% rechacem a execução de ‘bandidos’, ou seja, a falta de compreensão ou a errônea compreensão, eu diria, do que sejam os Direitos Humanos.

Teresa Pires do Rio CALDEIRA (1991, p. 162-174) tenta analisar a razão pela qual os Direitos Humanos no Brasil passaram por uma transformação que os contextualiza nos debates acerca da criminalidade ‘em privilégios de bandidos’ a serem combatidos pelos chamados ‘homens de bem’.

Nesse sentido, deixa claro o quanto os direitos sociais passaram a ser descolados dos direitos civis e como estes passaram a ser visualizados pela população como privilégios, os quais não poderiam ser destinados à determinada parcela da sociedade, no caso, a massa prisional, haja vista o fato de se negar cidadania a essa mesma parcela da sociedade.

Ocorre que uma vez feita à associação Direitos Humanos e privilégios de ‘bandidos’, tornou-se fácil destruir a legitimidade própria dos direitos que estavam sendo reivindicados e dos seus defensores, por consequência, conforme nos anuncia a autora.

Em curso de extensão realizado junto a PUCRS, finalizado no final de maio de 2017, intitulado Violência e Segurança Pública: Diagnóstico e Possibilidades no Brasil Contemporâneo, o qual fortemente indico, todos os textos e aulas disponibilizados pelas Professoras Ana Paula Miranda, Jaqueline Sinhoretto e pelo Professor Geraldo Prado, dão conta, de alguma forma, do que Caldeira já tentava nos dizer.

Quando a Professora Ana Paula nos fala acerca da intolerância religiosa e do racismo, aborda, por certo, a negativa de cidadania nas suas conclusões.

Quando nos fala acerca da gestão dos dados estatísticos em matéria de segurança pública, traz a tona, assim como o Professor Geraldo Prado, a tradição brasileira inquisitorial que se contrapõe ao exercício efetivo da cidadania e consequentemente da democracia, sendo que no caso do processo penal, visível à permanência autoritária que não cede diante ao contexto histórico-político-social do Brasil.

Já a Professora Jaqueline nos expõe a gestão da vida e da segurança pública, na medida em que analisa a administração dos conflitos sociais por parte do Estado na sociedade contemporânea, dando conta da existência de um forte hiato entre os princípios democráticos inaugurados pela Constituição Federal de 1988 e as práticas institucionais das Polícias, dos Ministérios Públicos e do Judiciário, que, paradoxalmente, delegam às Polícias Militares a gestão da vida da população e pouco avançam na organização das suas práticas e procedimentos, iniciando-se, assim, o processo de seletividade penal, o qual, em última instância, carece, por certo, de cidadania, ou melhor, do que seja o efetivo exercício desta numa ordem democrática e a quem deveria se destinar: a todo ser humano e pessoa.

Parece-nos, assim, que os desafios para a afirmação dos Direitos Humanos no Brasil são inúmeros e necessitam de um trabalho a ser desenvolvido em diversas frentes.

Num primeiro ponto, penso que seria preciso desmistificar o conceito de Direitos Humanos, colar novamente os direitos sociais aos direitos civis, conforme Caldeira já teria mencionado, mas, para isso, é necessário desenvolver a percepção e o exercício efetivo da cidadania, ter como valor a igualdade, algo que a sociedade precisa firmar no seu interior.

Esses valores que deveriam estar estabelecidos no seio da sociedade reclamam, também, e por certo, um trabalho cultural de desconstrução de uma tradição eminentemente inquisitória e autoritária, já embutida nas instituições de justiça, conforme verificamos.

Mas tudo isso perpassa pela seletividade, na medida em que possamos compreender que toda pessoa, ser humano, por ser pessoa, conta com direitos e que não há possibilidade para se dissociar uma classe de pessoas de outra classe de pessoas, umas portadoras de direitos e outras não, umas pessoas e outras não pessoas, o que demandaria alteridade, e aí é que encontramos a expressão abominável ‘direitos humanos para humanos direitos’, algo que subverte o regime político instituído no nosso País, mas que está marcada pela nossa própria história que sempre primou por dar, sem necessidade de conquistar; ampliar, sem necessidade de abdicar do controle; distribuir poder, sem o imperativo da sua partilha. Mais do que isso, a prudência política significava tratar das questões sociais jamais como se fossem resultantes de conflitos entre grupos e classes sociais’, conforme aduz Sérgio ADORNO (1988), quando nos fala a respeito do que a prudência política brasileira nos recomendava.

Políticas sociais e inclusivas são fundamentais, portanto, mas não dentro dessa ótica antes descrita, na medida em que a abissal desigualdade social enfrentada pelo Brasil contribui sobremaneira para a concessão ainda de casta da cidadania a alguns brasileiros e a outros não.

Não há como se afirmar os Direitos Humanos se ainda trabalhamos num espaço eminentemente racista, patriarcal, patrimonialista e elitista. Por isso, talvez, no Brasil possamos verificar a descrição destes direitos, com a suas previsões em diversos documentos legais, mas sem a sua real efetivação.

Por fim, acredito que necessitamos compreender que quando falamos de segurança pública estamos falando em Direitos Humanos, e que o exercício da segurança depende do exercício dos Direitos Humanos e vice-versa.

A Polícia, a qual é entregue a gestão da vida das pessoas, conforme bem expõe a Professora Jaqueline, é parte da estrutura organizacional do Estado, portanto, enquanto Estado houver, Polícia haverá.

A grande questão, no entanto, parece-me ser qual é o papel da Polícia no marco de um Estado Democrático de Direito? Será o de permitir o exercício por parte de todas as pessoas dos Direitos Humanos? Ou será o de violar esses mesmos direitos?

Talvez quando conseguirmos responder sim a nossa segunda questão, o percentual de 73% encontrado pela pesquisa referida consiga ser alterado, pois não há incompatibilidade entre defender Direitos Humanos e combater a criminalidade, na verdade, há imprescindibilidade de defesa de Direitos Humanos para que se controlem os níveis de criminalidade.

Entendemos aqui que controle soa melhor do que a utilização da palavra combate, pois essa já nos remete a uma guerra e uma vez que Durkheim já nos disse que o crime sempre existiu e sempre existirá em toda e qualquer sociedade, sendo, inclusive, importante a formação da coesão social, e que apenas os seus níveis é que devem ser controlados, uma vez que a anormalidade estaria nos seus níveis e não no crime em si, até por que fruto de uma construção, pensamos que combate, por certo, simbolicamente, não pode combinar com Direitos Humanos. Daí por que construí o meu raciocínio dessa forma.

Não quero ser pessimista, mas penso que diante o estado da arte atual a afirmação dos Direitos Humanos é medida mais que emergente, é premente, e, talvez possamos começar pela Academia, tencionando a esfera pública e privada, nesse sentido a pesquisa realizada já está fazendo a sua parte, agora façamos a nossa!

 


REFERÊNCIAS

CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Direitos Humanos ou “Privilégios de Bandidos”? in Novos Estudos CEBRAP, nº 30, julho de 1991, pp. 162-174.

ADORNO, Sérgio. Aprendizes do Poder. O bacharelismo liberal na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

 

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Texto publicado originalmente através do site Canal Ciências Criminais

por Mariana Py M. Cappellari