Corrupção e Poder Econômico

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em jul. 2016

            Os motivos para praticar a corrupção podem ser os mais variados possíveis. Juliano Zanini (2014) destaca que a prática da corrupção pode ser agrupada em pelo menos três grandes categorias: econômica, política e cultural. E Mariana Batista (2013, p. 95) descreve uma tipologia das irregularidades da corrupção e má gestão, que vão desde práticas de superfaturamento e irregularidades em licitações, até falhas no pagamento de impostos e pagamentos indevidos, como podemos perceber no quadro abaixo:

            Dentre os autores que destacam a influência do poder econômico na prática da corrupção, Michels (1972) enfatiza que um Partido Político que não tem influência econômica no cenário político, ou seja, um bom fundo partidário, provavelmente será excluído do jogo democrático e, por isso, a busca incessante por um “bom caixa” se torna um fato imperioso no cenário político, fazendo com que todos, ou quase todos os partidos, recorram a práticas de corrupção e desvio de verba pública.

Balbinotto Neto, ao tratar do aspecto econômico, afirma que “a corrupção nada mais é do que um comportamento racional por parte dos indivíduos que atuam dentro de um determinado sistema de incentivos que torna tal atividade mais ou menos atrativa”. Para tanto, o autor equivale esse comportamento ao rentseeking, expressão econômica usada para explicar a manipulação para se auferir algum tipo de vantagem pelo manejo do meio social ou político (apud ZANINI, 2014, p. 30-31).

            A maior e mais famosa operação de investigação de corrupção e lavagem de dinheiro no Brasil, a operação Lava Jato, é reveladora de como os Partidos Políticos buscam vantagens financeiras para manter sua influência no jogo democrático. O Ministério Público Federal (2016) disponibiliza um site específico com dados sobre a operação: notícias, artigos e até um link para denúncias de fatos referentes à operação Lava Jato. Veja abaixo a representação gráfica do esquema de desvios de recursos da Petrobrás.

            A operação Lava Jato – uma força tarefa que envolve delegados da Polícia Federal, procuradores do Ministério Público Federal, a Justiça Federal e, nos casos dos investigados que detém foro privilegiado, o Supremo Tribunal Federal – teve início em março de 2014 e completou dois anos em 2016. A força tarefa instaurou mais de mil procedimentos, aproximadamente quinhentos mandados de busca e apreensão, além de quase cinquenta acordos de delação premiada e mais de sessenta condenações, envolvendo políticos, empresários, empreiteiros e doleiros (operadores).

            A operação Lava Jato trouxe à tona o modus operandis de como os partidos políticos, ou quase todos, recorrem a práticas de corrupção e desvio de verba pública para obter vantagens partidárias e, desta forma, intensificou o debate sobre financiamento público e privado de campanha. “Os escândalos políticos de corrupção estão frequentemente as­sociados ao financiamento dos partidos e campanhas. As eleições têm de ser financiadas e são muitos os que têm interesse nisso” (SANTANO, 2015, p. 131). O financiamento de campanha por empresas privadas exerce um efeito corruptor na política uma vez que os doadores de campanha não o fazem por bondade e muito menos caridade, mas esperam ser favorecidos em processos licitatórios de prestação de serviços ou fornecimento de materiais para a Administração Pública.

            Uma pesquisa realizada por Filgueiras e Aranha (2011, p. 375) aponta que a percepção de cobranças de propinas (uma prática comum revelada pela operação Lava Jato) é maior do que as práticas de suborno na Administração Pública Federal.

            Alguns autores associam a prática de corrupção ao modelo de sistema capitalista, pois este sistema estimula a competividade e a luta pelo poder, uma busca pelo bem estar a qualquer custo e pelo agravo das desigualdades sociais. Emerson Garcia e Pacheco Alves (2013) ampliam esta discussão reforçando a ideia de como um mundo globalizado pode estimular práticas comerciais desleais por empresas multinacionais. Além disso, o capitalismo impõe sua lógica de dominação do capital sobre as relações de trabalho e do mercado econômico: uma racionalidade econômica que objetiva o lucro acima de tudo fazendo com que a ética e moral sucumbam ao lucro.

Muito embora não possa ser identificado como a única causa da corrupção, inegavelmente o atual sistema econômico de mercado funciona como incentivador dos excessos no trato com a coisa pública [...] Mas sob este aspecto, não podemos visualizar o capitalismo em si como o grande vilão, assumindo um discurso tão somente socialista. O problema não é o sistema nele mesmo, mas os incentivos dispostos neste modelo. O Estado deve exercer seu papel, regulando o mercado e coibindo práticas que contribuam com a corrupção. A par disso, pode-se perceber que há grandes incentivos neste sistema que não seriam próprios dele: deficiência legal, ineficiência judicial e ausência de comprometimento da sociedade (ZANINI, 2014, p. 33).

Impactos sobre a Economia

            Os estudos dos impactos da corrupção sobre a economia de um país vêm crescendo nos últimos anos e, muito disso, se deve ao fato de como este fenômeno vem ganhando espaço no meio político e noticiado quase que diariamente pelos telejornais. Até pouco tempo atrás estes estudos eram raros e, segundo Claudio Abramo, que é integrante da ONG Transparência Brasil, “A maioria dos economistas tendia a considerar que a corrupção é uma ‘graxa’ que lubrifica a economia, uma acidentalidade pouco importante na ordem das coisas e para alguns benéfica para a eficiência econômica” (2005, p. 33). Fernando Filgueiras corrobora com a ideia de que os estudos sobre corrupção no Brasil são recentes e acrescenta que

Não há, no âmbito do pensamento social e político brasileiro, uma teoria da corrupção no Brasil. Pode-se dizer, grosso modo, que esse tema foi deixado de lado nas reflexões acadêmicas e teóricas sobre o Brasil, não havendo, nesse sentido, uma abordagem que dê conta do problema da corrupção no âmbito da política, da economia, da sociedade e da cultura de forma abrangente (2009, p. 388).

            Uma obra que é considerada pioneira nestes estudos é o livro de Susan Rose-Ackerman: Corruption: a study in political economy (1978). A obra de Susan Ackerman ampliou a discussão em torno da corrupção e seus possíveis e bem prováveis impactos econômicos. Na década de 1980, Fernando Filgueiras (2009) acredita ter havido uma virada metodológica das pesquisas sobre a corrupção, incorporando as análises dos custos da corrupção para a economia.

            Uma das formas de medida indireta do fenômeno da corrupção é o índice criado pela ONG Transparência Internacional. Claudio Abramo aponta pelo menos cinco objeções que criam dificuldades na hora de se considerar o Índice de Percepções de Corrupção da Transparência Internacional como um critério fidedigno para medir o fenômeno.

De todos os problemas dos índices de percepções de corrupção, o principal concerne ao que eles informam sobre a prática concreta do fenômeno que é objeto das opiniões. Uma objeção que frequentemente se formula — em especial por governos — é que a opinião das pessoas é demasiadamente influenciada pelo noticiário. Assim, se os veículos de informação divulgam casos de corrupção, as pessoas comuns tenderiam a considerar que a corrupção está aumentando — quando, muitas vezes, o aumento do noticiário pode significar não isso, mas um melhor funcionamento dos mecanismos de controle (2005, p. 36).

            O que leva o autor a tomar estes índices de percepção sobre a corrupção com cautela embora talvez nenhuma pesquisa seja necessária realizar para saber que o fenômeno existe e que, de alguma forma, atinge direta e indiretamente a economia de um país.

 

Referências Bibliográficas

ABRAMO, Claudio W. Percepções pantanosas. A dificuldade de medir a corrupção. Novos Estudos – CEBRAP, nº 73, p. 33-37, nov. 2005. Acessado em 21/04/2016.

BATISTA, Mariana. Incentivos da dinâmica política sobre a corrupção: reeleição, competitividade e coalizões nos municípios brasileiros. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 28, nº 82, p.87-107, jun. 2013. Acessado em 22/06/2013.

FILGUEIRAS, Fernando. A tolerância à corrupção no Brasil: uma antinomia entre normas morais e prática social. Opinião Pública, vol. 15, n. 2, p. 386-421, nov. 2009. Acessado em 21/04/2016.

FILGUEIRAS, Fernando; ARANHA, Ana L. M. Controle da Corrupção e Burocracia da Linha de Frente: Regras, Discricionariedade e Reformas no Brasil. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 54, nº 2, p. 349-387, 2011. Acessado em 22/06/2016.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MICHELS, R. Los Partidos Políticos: un Estudio Sociológico de las Tendencias Oligárquicas de la Democracia Moderna. Buenos Aires: Amorrortu, 1972. v. 1.

MPF – Ministério Público Federal. Caso Lava Jato. Acessado em 22/05/2016.

ROSE-ACKERMAN, Susan. Corruption: a study in political economy. Nova York: Academic Press, 1978.

SANTANO, Ana Claudia. Uma introdução ao estudo da corrupção política nas sociedades democráticas dentro do paradigma do estado de direito. Paraná Eleitoral, v. 4, n. 1, p. 123-138, 2015. Acessado em 18/04/2016.

ZANINI, Juliano Cesar. Corrupção administrativa e mecanismos de controle externo: discussão doutrinária principiológica. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica. Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Itajaí, SC, 2014. Acessado em 21/06/2016.

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