Conselho das Cidades - CONCIDADE
por Alexsandro M. Medeiros
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O Conselho das Cidades é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa que integra a estrutura do Ministério das Cidades e sua criação foi regulamentada a partir do 2004 com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU.
Um dos seus objetivos é viabilizar o debate em torno das políticas urbanas (incluindo aí a política habitacional, política de mobilidade urbana, política de saneamento ambiental) e é composto por diversos segmentos da sociedade (Ong’s, movimentos populares, entidades profissionais, acadêmicas e sindicais) e do poder público, permitindo, desta forma, a participação da sociedade civil no processo de tomada de decisões sobre as políticas executadas pelo Ministério das Cidades nas áreas de habitação, mobilidade urbana e transporte, saneamento ambiental e planejamento territorial.
No site do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br/) é possível obter maiores informações não apenas sobre o Conselho das Cidades como também sobre as diferentes políticas executadas pelo Ministério.
Na área de Habitação, é possível obter informações sobre a Política Nacional e o Plano Nacional de Habitação (PlanHab 2009-2023) com destaque para o Pacto Nacional pela Moradia Digna. Foi também o PlanHab que estruturou o SNHIS – Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social, instituído pela Lei Federal nº 11.124/2005, que tem como objetivo implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda.
Na área de Mobilidade Urbana e Transporte vale destacar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012 que pode ser entendida como um instrumento da política de desenvolvimento urbano de que trata o art. 182 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2015), contribuindo para o “acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana” (art. 2º da Lei Federal nº 12.587/2012).
Para maiores informações sobre estas diferentes políticas e sobre o Conselho das Cidades, inclusive com publicações do Conselho para Download, como o livro “Conselho das Cidades: um exercício de gestão democrática” e o livro “Conselho das Cidades: Políticas Públicas com Participação Popular” é só acessar o site.
CONCIDADE Parintins/AM
(Conselho Municipal da Cidade de Parintins)
A Lei Nº 492/2010 é a Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade de Parintins (CONCIDADE). O Conselho Municipal é um órgão consultivo, de assessoramento e deliberativo na formulação de políticas públicas de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o art. 3º, o CONCIDADE/Parintins tem por objetivo não apenas promover e integrar as políticas públicas de Desenvolvimento Urbano, como também garantir a participação da sociedade nas decisões relativas ao desenvolvimento urbano da cidade. Daí a importância de se discutir, nas Conferências Nacionais (e nas etapas estaduais e municipais que devem subsidiar a etapa nacional), a questão da participação e do Controle Social na construção de um politica nacional, regional e local de desenvolvimento urbano.
Ainda segundo a Lei que dispõe sobre o CONCIDADE/Parintins, são atribuições do mesmo (art. 4º):
.I auxiliar o Poder Executivo Municipal em todas as atividades que se relacionem com o planejamento urbano do município;
.II formular políticas de Desenvolvimento Urbano para o Município de Parintins;
.III garantir a aplicação das diretrizes de desenvolvimento urbano definidos no Plano Diretor Municipal e no acompanhamento permanente de sua implementação junto à legislação orçamentária municipal;
.IV compatibilizar as ações municipais com as políticas setoriais do governo estadual e do Ministério das Cidades;
.V acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas nas áreas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes, acessibilidade e mobilidade urbana, e de planejamento e gestão do uso do solo urbano;
.VI propor a realização de estudos, pesquisas, debates ou seminários relacionados com o Desenvolvimento Urbano municipal;
.VII opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, relativos à política urbana e aos instrumentos previstos no Plano Diretor Municipal e no Estatuto da Cidade.
.VIII criar e manter atualizado um banco de dados de Parintins, abrangendo informações sobre uso e ocupação do solo, infraestrutura urbana, redes de serviços e equipamentos, áreas de lazer, patrimônio ambiental e outras consideradas relevantes para compreensão da cidade e seus bairros.
.IX promover o acesso público ao banco de dados do Conselho e fornecer informações relacionadas às ações de Desenvolvimento Urbano adotadas pelo Poder Público.
.X eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social entre os conselheiros e conselheiras do CONCIDADE/Parintins;
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.
____. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001: Estatuto da Cidade. 3. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2010.
PARINTINS. Lei 375, de 06 de outubro de 2006: Plano Diretor do Município de Parintins. Parintins: Câmara Municipal de Parintins, 2006.
____. Lei 492, de 27 de dezembro de 2010: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade de Parintins. Parintins: Câmara Municipal de Parintins, 2010.
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