BlockChain e a tecnologia para reduzir fraudes com dinheiro público
Blockchain é uma tecnologia ainda pouco conhecida, e que pode transformar os negócios do futuro.
Para entender o que é um Blockchain, vamos tomar como exemplo o Bitcoin: um tipo de moeda virtual criptografada e descentralizada, cujo valor se mede por transações diretas e livres de intermediários, e é determinada por um algoritmo de código aberto e autorregulável.
Em linhas gerais funciona da seguinte maneira: os mineradores de Bitcoin (computadores que oferecem seu poder de processamento de cálculos para “fabricar” a moeda virtual), atuam interconectados, ao redor de todo o planeta, “anotando” cada transação feita em tempo real com o Bitcoin.
Pois bem, o Blockchain é uma tecnologia que pode ser entendida como uma espécie de livro de registros que contabiliza cada uma das transações feitas em todo o mundo com moedas virtuais, como o Bitcoin.
A cada 10 minutos de transações dos mineradores de Bitcoin, fecha-se uma página desse livro de registros colaborativo (um bloco) contendo todas as transações feitas nos 10 minutos anteriores em qualquer lugar da internet. Esse bloco é conectado a todos os outros blocos feitos anteriormente - uma corrente de blocos, ou um “blockchain” - de modo que um só pode ser acessado se estiver devidamente ligado aos outros. No blockchain, quando a transação é iniciada, pequenos blocos de informação são distribuídos diretamente a milhares de computadores na internet, os quais autenticam e validam a transação por meio de cálculos matemáticos (criptografia). A transação aprovada passa então a integrar uma corrente de dados chamada de blockchain (corrente de blocos, em português), que é pública, universal e facilmente verificável.
O blockchain foi criado para registrar, verificar e validar operações online. Essa “cadeia de blocos” pode ser encarada como uma espécie de “livro de contabilidade” virtual em que cada operação digital fica gravada. Quando uma movimentação é realizada como, por exemplo, uma transferência de Bitcoins, aquela operação é colocada em conjunto com outras feitas naquele mesmo momento, criando assim um bloco de operações. Esses blocos são então apresentados a diversos nós. Esse nós são computadores conectados à rede com a tarefa única de aprovar, validas e repassar transações. Desta forma, o registro é validado de forma inalterável e transparente.
O Blockchain é a tecnologia que torna possível as transações de Bitcoin, ou a de qualquer outra moeda virtual. Pouco a pouco esse sistema de autorregulação começa a ser usado por outros tipos de transações criptografadas virtuais que vão além dos Bitcoins, como redes de cartórios, por exemplo, que precisam validar a segurança de informações instantaneamente.
Com quase 10 anos desde sua criação, já bastante maduro, o Blockchain apresenta agora potencial para assumir aplicações além das relacionadas às moedas virtuais. No Brasil, diversas indústrias já estão engajadas com a tecnologia - algumas mais ativas que outras. Mas os bancos, fintechs, saúde, a indústria agro, de energia e até o varejo estudam aplicações do conceito blockchain em suas operações.
O uso dessa tecnologia foi tema de debate em 2017 na Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, conforme informações da Agência Câmara de Notícias abaixo.
Especialistas defendem uso da tecnologia BlockChain para reduzir fraudes com dinheiro público
Além de favorecer mais transparência às contas do governo, o BlockChain foi defendido como alternativa para integrar as bases de dados dos órgãos públicos.
Banco de dados
O BlockChain tem sido visto como uma possibilidade de facilitar a fiscalização das contas do governo. Trata-se de banco de dados com regras preestabelecidas que pode ser consultado por várias pessoas por meio da Internet. O controle não é centralizado, e caso alguém tente fazer algo fora do padrão das regras, outras pessoas conectadas à rede podem rastrear essa ação, como explica o representante da Fundação Etherium, que trabalha com o BlockChain, Alex Van Sande.
"A sua vida inteira está em algum banco de dados, só que eles pertencem a empresas que podem alterar esse banco de dados a qualquer hora. Um BlockChain pega esse banco de dados e em vez de cada empresa ter o seu próprio banco de dados, você distribui isso de uma forma onde você tem dezenas de milhares de pessoas comuns que têm uma cópia dos bancos de dados e uma cópia das regras que diz como isso pode acontecer".
Desta forma, o próprio computador automaticamente permite o controle do cumprimento das regras. Segundo ele, uma tecnologia do tipo BlockChain pode tornar a corrupção, o desvio de verbas e a evasão de impostos obsoletos.
Dinheiro público
Segundo Van Sande, com essa tecnologia você define as regras de como um dinheiro pode ser gasto, define quem pode tomar decisões sobre ele e uma vez que isso está na rede, uma vez que isso está online, é matematicamente impossível você desviar um centavo, sequer, fora daquelas regras que foram definidas pelo software. “Cinquenta por cento desse dinheiro vai para tal causa, trinta por cento vai para tal causa, vinte por cento vai ser administrado de tal forma, se você coloca isso num software, é matematicamente impossível que esse dinheiro seja desviado de outra forma", disse Van Sande.
Veja o artigo abaixo sobre Blockchain no Judiciário, publicado através do site Jusbrasil
Artigo por Leonardo Toco
Blockchain no Judiciário – veja o que já é realidade e projetos futuros
Poucas semanas atrás tive o prazer de palestrar em um evento da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), na terceira edição do FONAGE – Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica, que neste ano tinha como tema central “Novo design organizacional do poder judiciário: O futuro é agora!” e a minha palestra foi sobre “Os possíveis reflexos da tecnologia Blockchain no processo judicial e administrativo eletrônicos e governança do Poder Judiciário”.
Antes de entrar no tema deste artigo, ressalto a minha grande satisfação em ter conhecido os profissionais da AJUFE e a organização do FONAGE. Tive a oportunidade de encontrar Juízes Federais, servidores públicos e advogados com um incrível mindset de inovação e transformação do judiciário e tive a certeza que estas pessoas estão abrindo caminho para a tão sonhada transformação e inovação tecnológica do judiciário, em sintonia com o que está acontecendo no ecossistema jurídico nacional e internacional.
” … 10% de todo o Produto Interno Bruto mundial estará sob Blockchain até 2027 …”
Falando de Blockchain, sabemos que é uma tecnologia emergente que surgiu em 2008 e tem um potencial de transformação enorme, aja visto por exemplo o Fórum Mundial Econômico ter estimado que 10% de todo o Produto Interno Bruto mundial estará sob Blockchain até 2027 e o presidente da que China ter mencionado Blockchain como tecnologia disruptiva no seu país, além do fato de que já existe bastante coisa acontecendo no Brasil, como por exemplo a Prefeitura de Teresina que anunciou que será a primeira no mundo a utilizar Blockchain para o transporte público.
Como características principais do Blockchain, podemos citar algumas que são amplamente mencionadas em vários artigos como:
– Tecnologia que visa a descentralização como medida de segurança e retira a necessidade de intermediários;
– Informações são guardadas em “blocos” criptografados, datados e dispostos em sequência temporal (blockchain – cadeia de blocos);
– Funciona como um “livro razão”, só que de forma pública, compartilhada e universal, que cria consenso e confiança na comunicação direta entre duas partes, ou seja, sem o intermédio de terceiros;
– As cópias da Blockchain são armazenadas em milhares de computadores, sendo que estes livros são comparados uns aos outros em intervalos regulares de tempo, para evitar que alguém possa alterar os dados armazenados.
Também é importante mencionar os Smart Contracts que funcionam em cima de plataformas Blockchain como por exemplo a Ethereum e que estão mais perto do mundo jurídico pelo potencial de trazer os contratos em papel para o mundo digital. Como características de Smart Contracts temos:
– Os contratos são convertidos em código de computador;
– As condições do contrato são auto-executáveis;
– Estes contratos são guardados e replicados no sistema e supervisionados pela rede de computadores que roda Blockchain;
– São autônomos, só dependendo do acontecimento das condições para se auto executarem.
Pensando em Blockchain e Smart Contracts, seu uso e impacto no judiciário, durante o Fórum destacamos e discutimos 4 possibilidades interessantes.
São elas:
1 – Pode ser utilizado para proteger ou comprovar a veracidade de provas digitais.
Imagine que a rotina policial esteja sendo gravada por câmeras digitais e Blockchain esteja sendo utilizado para compor uma solução de autenticação das provas digitais sendo geradas. Enquanto o vídeo esteja sendo gravado, assinaturas digitais são geradas e guardadas utilizando a Blockchain, sendo que neste caso somente as assinaturas seriam guardadas e encriptadas na tecnologia. Quando o vídeo for utilizado para provas digitais, a sua veracidade poderia ser checada com a ajuda da tecnologia, conforme detalha este artigo.
2 – As plataformas de Blockchain, e o uso de Smart Contracts em conjunto com outras tecnologias e soluções tem o potencial de reduzir a quantidade de litígios que vão parar nos tribunais além de resolver possíveis litígios que teriam dificuldade de encontram um foro comum.
Isto porque a necessidade de estabelecer e buscar partes externas ao contrato que necessitam interpretar os termos e condições do mesmo e prover um julgamento justo é reduzida ao se estabelecer todo o acordo em um Smart Contract, sobretudo se este estiver atrelado a uma plataforma de resolução on-line de conflitos. Veja o exemplo de uma startup chamada Kleros, que fez exatamente isto, conectou Smart Contracts com uma plataforma de ODR. Imagine um caso de uso da startup aonde uma empresa Chilena contrata serviços montagem de uma página de internet de uma empresa Argentina. As duas empresas acordam em colocar os termos em um Smart Contract, caso o serviço seja executado a contento, o dinheiro é automaticamente transferido para a empresa que executou o serviço. Caso exista algum conflito, o Smart Contract dirige o caso para a plataforma de resolução de conflitos que busca automaticamente pessoas técnicas que entendam da questão em voga e votam qual a melhor maneira de resolver o conflito e assim o caso é resolvido eletronicamente.
3 – As execuções de sentenças podem ser atreladas a Smart Contracts e sua celeridade e controle aumentado.
A principio, no sistema judiciário não existe uma questão de desconfiança de que uma decisão de um Juiz vá ser executada, porém, o uso de Blockchain e Smart Contracts pode acelerar a execução da decisão. Isto porque poucos instantes depois que a mesma é pronunciada, a execução esta pronta para ocorrer. Imagine por exemplo Blockchain e Smart Contracts atrelados ao sistema de tornozeleiras eletrônicas que poderiam ser automaticamente ativadas ou desativadas apos a ordem do juiz e o uso e controle ser registrado em blockchain.
4 – Os cartórios ou secretarias judiciais podem utilizar Blockchain para ajudar a acelerar a visualização e armazenamento de dados, aumentando a velocidade dos processos.
Em qualquer um dos casos citados acima e antes de pensar em aplicar tecnologia, é sempre recomendável primeiro entender quais são as reais “dores” ou necessidades em particular daquela região ou vara para ter certeza que o projeto que se quer começar vai surtir os efeitos e impacto almejados. Além disso é importante “versionar” o projeto, ou seja, começar o projeto com um escopo claro, simples e pequeno e ir adicionando complexidades e funcionalidades de acordo com o sucesso de cada versão ou fase, isso possibilita um maior potencial de sucesso do projeto além de correções de rota e escopo caso seja necessário.
Neste caso pode-se pensar em consolidar os processos administrativos em uma blockchain privada (ou permissionada) aonde as regiões teriam o controle de visualização das mesmas e que padronizaria e daria mais velocidade aos processos administrativos de todo o pais.
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