Congresso derruba veto e confirma piso salarial de agentes de saúde

A Lei 13.708, aprovada em agosto de 2018, regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. De acordo com a nova lei, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A lei destaca ainda pontos como a jornada de trabalho para recebimento do piso salarial, a participação em cursos de treinamento e o custeio de locomoção necessária para a realização do trabalho. A carga de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação.

Contudo, a Presidência da República havia vetado o reajuste de 52.86% do piso salarial dos profissionais, previsto no texto enviado à sanção. O piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$ 1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O veto presidencial, contudo, foi derrubado pelo Congresso Nacional, conforme vemos abaixo com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

Em sessão conjunta nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18. Agora a matéria será promulgada e incorporada à Lei 13.708/18.

De acordo com o texto, o aumento será de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais dentro de três anos. Em 2019, o piso será R$ 1.250,00; em 2020, R$ 1.400,00; e os R$ 1.550,00 valerão a partir de 1º de janeiro de 2021.

O texto retomado prevê ainda que o piso será reajustado anualmente a partir de 2022 com índice a ser fixado na lei de diretrizes orçamentárias.

Na Câmara dos Deputados, o veto teve 277 votos contrários e 15 pela sua manutenção. No Senado, foram 45 votos contra o veto e 2 a favor.

Entretanto, um dos itens não obteve quórum suficiente no Senado para sua derrubada. Esse trecho determinava que a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) fixaria o valor reajustado do piso salarial. Para isso a LDO de 2019 (Lei 13.707/18) teria de ser modificada.

Na justificativa do veto, o governo argumentou que o aumento do piso salarial, não previsto na matéria inicial e que é bancado pela União (95% do valor) junto aos municípios, viola iniciativa reservada ao presidente da República em matéria sobre criação de cargos e aumento de sua remuneração.

O Executivo também argumentou que isso violaria a emenda constitucional do teto de gastos (EC 95) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) por criar despesa orçamentária sem indicar estimativa de impacto.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, convocou outra sessão do Congresso para o próximo dia 24, em horário a definir, para continuar a análise de vetos pendentes.

Microempresas
Para a próxima semana, um dos principais vetos destacados para votação no painel eletrônico é o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permitia o retorno ao Simples Nacional das empresas desligadas desse regime especial de tributação por falta de pagamento de tributos posteriormente renegociados.

Esse projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional para permitir que empresas excluídas antes da derrubada de outro veto ao projeto de lei sobre parcelamento pudessem voltar ao Simples Nacional.

Com a regulamentação da lei do parcelamento pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperavam poder ser reincluídas no Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

O veto do Executivo à matéria baseia-se no argumento de que o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender a Lei de Responsabilidade Fiscal e a emenda constitucional do teto de gastos.

Tratamento de dados
Em relação ao veto de vários itens do Projeto de Lei 4060/12, que disciplina o tratamento de dados pessoais, o Congresso manteve alguns e outros estão pendentes de votação.

Entre os vetos mantidos destacam-se aqueles que previam penas de suspensão da atividade de tratamento de dados por até seis meses; e de proibição parcial ou total do exercício dessa atividade.

Para o Executivo, essas sanções poderiam “gerar insegurança aos responsáveis por essas informações” e impossibilitar a utilização e tratamento de dados essenciais a diversas instituições, como os bancos, “podendo acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional.”

Apesar de ficarem sem penalidades mais severas, os gestores de bancos de tratamento de dados ainda podem estar sujeitos a uma autoridade fiscalizadora se for derrubado o veto ao trecho que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entidade que integraria a estrutura do Ministério da Justiça e à qual caberia fiscalizar e aplicar sanções como multa e advertência.

Outro ponto vetado e pendente de análise é a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por representantes de diversas instâncias governamentais e da sociedade civil, com competência de elaborar relatórios anuais de avaliação da Política Nacional de Proteção de Dados e a realização de estudos e debates sobre o tema.

O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.

Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc.)

Íntegra da proposta:

 

via Agência Câmara de Notícias

 

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