A Lei dos Partidos Políticos
A Lei 9.069, de 19 de setembro de 1995 veio substituir a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei 5.682, de 21 de julho de 1971, promovendo a adequação da legislação aos novos princípios constitucionais de 1988. Como não poderia deixar de ser, a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 17º os princípios constitucionais que estabelece as diretrizes da organização dos partidos políticos (BRASIL, 2015).
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A Lei 9.069, de 19 de setembro de 1995 vem, portanto, normatizar o art. 17º bem como o art. 14º, § 3º, inciso V da carta magna e estabelecer as regras de criação, organização e funcionamento dos partidos políticos. Normas referentes à filiação, fidelidade e disciplina partidária. Fusão, incorporação e extinção dos partidos, entre outras disposições necessárias a sua regulamentação. Ana Luiza Backes chama a atenção para a novidade introduzida na lei, “[...] qual seja, definir categoricamente os partidos como pessoas jurídicas de direito privado, e não mais do direito público, como era a tradição” (2005, p. 4). O que também é ressaltado no art. 44 do Código Civil:
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Com a institucionalização jurídica dos partidos políticos o Brasil se coloca como um país que mais cedo progrediu
[...] no reconhecimento dessa realidade, da qual somente um ato de cegueira jurídica poderia transviar o legislador constituinte [...] com a constitucionalização dos partidos políticos levada a cabo pelas Cartas de 1967 e 1988, certos traços e princípios fundamentais passaram a refletir a ideologia de nosso sistema partidário e ao mesmo passo estampar a dimensão jurídica de sua estruturação, rigorosamente de acordo com os preceitos constitucionais estabelecidos. Com isso, atestou-se o elevado grau de interesse do legislador constituinte por um tema que o direito constitucional, durante largo espaço de tempo, fingiu de todo ignorar (BONAVIDES, 2000, p. 503).
Referências Bibliográficas
BACKES, Ana Luiza. Lei 9.069, de 19 de setembro de 1995. Brasília: Câmara dos Deputados, 2005. (Consultoria Legislativa). Acessado em 04/01/2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
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