Parte III - Representatividade x Participação
No pensamento político de Rousseau verificamos que a melhor forma de regime político é a democracia e que a melhor forma de governo é aquela na qual a soberania pertença ao povo. Mas é preciso considerar aquilo que poderíamos chamar de “relatividade histórica no âmbito do governo” no pensamento de Rousseau: cada uma das formas de governo (democracia, aristocracia ou monarquia) pode ser a melhor em determinados casos e pior em outros. É preciso levar em consideração as condições econômicas, geográficas, demográficas etc. para decidir a quem confiar a governança de um povo. Rousseau é enfático ao afirmar que a democracia convém aos pequenos Estados, a aristocracia aos médios e a monarquia aos grandes. E no que diz respeito a Democracia, é preciso considerar o Rousseau do Contrato Social, para o qual os cidadãos devem intervir diretamente no Poder Legislativo, caso contrário estaremos diante da usurpação do poder político pelos interesses particulares e o Rousseau das Considerações sobre o Governo da Polônia (1771) e do Projeto de Constituição para a Córsega (1765) que incorporam a dimensão prática no pensamento do filósofo. Aqui Rousseau dá um salto da democracia direta defendida no Contrato, para a Democracia Representativa, pois é preciso considerar que a Polônia é um país de grandes dimensões e muito povoado, o que impede o exercício direto da soberania, isto é, o exercício da soberania sem representantes. Isso levará Rousseau a repensar a defesa da democracia direta e a aceitar, ainda que com algumas reticências, a democracia representativa.
A democracia direta é afirmada categoricamente no capítulo XV, do Livro III, do Contrato, intitulado: dos deputados ou representantes. Rousseau chega a comparar os cidadãos que por preguiça ou desinteresse nomeiam ou pagam deputados ao serviço com soldados mercenários que vendem seus préstimos a pátria. Mas já no Contrato Rousseau introduz o elemento representativo, mas com uma certa cautela: Rousseau dirá que se deve eleger delegados (e não representantes). A democracia representativa surge como uma variante da democracia direta, sempre que os deputados sejam comissários e não representantes, ou seja, sem que possam tomar qualquer conclusão definitiva: os deputados devem ajustar as suas decisões à opinião e vontade dos cidadãos. Trata-se de encontrar um equilíbrio entre a impossibilidade da democracia direta e a democracia representativa. Já no Projeto de Constituição para a Córsega, Rousseau recomenda como melhor forma de governo o regime democrático representativo: um governo misto que integre o elemento aristocrático (representativo) e o elemento democrático (da soberania popular), onde o povo se reúna por parte e mude com frequência os depositários do poder.
Rousseau rejeita a teoria e prática da representação política por considera-la alienadora da soberania e da autonomia dos indivíduos. O seu enfoque político exige um sistema de Participação política direta. “Jean-Jacques, cidadão de Genebra, partidário do voto direto das leis, sente aversão pelo regime representativo, preconizado por Montesquieu, um feudal mal disfarçado, e o exemplo da Inglaterra não o seduz” (CHEVALIER, 1999, p. 171). Tendo a associação política como objetivo o interesse público, torna-se necessário que cada indivíduo participe diretamente da coisa pública como único juiz legítimo de seus próprios interesses. Só a participação política pode garantir a liberdade civil e dar autenticidade a democracia: quanto mais a opinião e a vontade dos indivíduos se expressar sem a necessidade de intermediários e representantes, maior o grau de democracia e de legitimidade das decisões tomadas. Quando Rousseau abandona sua especulação teórica do Contrato para recomendar uma outra forma de governo possível, no caso da Córsega, ele aposta na democracia representativa, desde que esta seja fortemente Democracia Participativa e comprometida com o bem comum.
Jean-Jacques Rousseau → A Democracia em Rousseau → Parte III - Representatividade x Participação
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SUMÁRIO
PARTE I - A Democracia em Ro u sseau
PARTE II - Democracia e Soberania
PARTE III - Representatividade x Participação
PARTE IV - Vontade geral: essência da soberania popular e da democracia
PARTE V - O Legislador
PARTE VI - Considerações Finais
PARTE II - Democracia e Soberania
PARTE III - Representatividade x Participação
PARTE IV - Vontade geral: essência da soberania popular e da democracia
PARTE V - O Legislador
PARTE VI - Considerações Finais
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