Parte IV - O Legislador
Por que um Legislador?
Levando em consideração a dificuldade de, numa sociedade, por menor que seja, conseguir englobar a vontade geral , Rousseau propõe a figura do legislador. “Esse elabora as leis sem ser o detentor do poder legislativo. Ou seja, ele organiza e enuncia as leis derivadas da vontade geral, mas quem tem o poder de declarar o que foi escrito como sendo uma lei é o povo, o único e legítimo soberano” (GOMES, 2006, p. 37).
É preciso considerar também que, apesar da soberania dever ser infalível, a vontade geral pode errar. Aparentemente há aqui uma contradição que pode facilmente ser resolvida a partir das ideias do próprio Rousseau. A soberania deve ser infalível porque o povo jamais vai desejar algo de mal para si. Contudo, pode acontecer que não se esteja suficientemente esclarecido quanto ao bem que se pretende adquirir.
O povo, por si, quer sempre o bem, mas por si nem sempre o encontra. A vontade geral é sempre certa, mas o julgamento que a orienta nem sempre é esclarecido. É preciso fazê-la ver os objetos tais como são, algumas vezes tais como eles devem parecer-lhe, mostrar-lhe o caminho certo que procura, defendê-la da sedução das vontades particulares [...] Eis donde nasce a necessidade de um Legislador (ROUSSEAU, 2012, p. 113 – tradução e grifo nosso).
É necessário que haja um “guia” para resolver o paradoxo de que o povo deve estatuir as leis que devem obedecer todavia, em matéria de lei, “como uma multidão cega, que freqüentemente não sabe o que deseja porque raramente sabe o que lhe convém, cumpriria uma empresa tão grande e tão difícil quanto um sistema de legislação?” (ROUSSEAU, 1962, p. 44). E como pondera Silva (2008, p. 33): “A questão proposta funda-se numa certificação: embora o povo queira sempre o bem, e o bem equivalha àquilo que deseja a vontade geral, sempre certa, o julgamento que orienta as escolhas nem sempre são esclarecidos”.
Saiba mais em: A Vontade Geral, a Lei e o Legislador
Jean-Jacques Rousseau → A Democracia em Rousseau → Parte V - O Legislador
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SUMÁRIO
PARTE I - A Democracia em Rousseau
PARTE II - Democracia e Soberania
PARTE III - Representatividade x Participação
PARTE IV - Vontade geral: essência da soberania popular e da democracia
PARTE V - O Legislador
PARTE VI - Considerações Finais
PARTE II - Democracia e Soberania
PARTE III - Representatividade x Participação
PARTE IV - Vontade geral: essência da soberania popular e da democracia
PARTE V - O Legislador
PARTE VI - Considerações Finais
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