Conselho Municipal de Saúde de Parintins/AM

28/01/2018 00:00

por Alexsandro M. Medeiros

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            Parintins é um município da Região Norte do país (os dados presentes nesta seção foram extraídos do Plano Municipal de Saúde de Parintins: PMS 2014-2017), localizado no interior do Estado do Amazonas, próximo a divisa com o estado do Pará. Sua população foi estimada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 103.828 habitantes, sendo o segundo município mais populoso do Estado do Amazonas ficando atrás apenas da capital, Manaus.

            Entre 2000 e 2010, a população de Parintins teve uma taxa média de crescimento anual de 1,25%. Nas últimas duas décadas, a taxa de urbanização cresceu -3,19% e de acordo com dados de 2010 o município está situado na faixa de Desenvolvimento Humano Médio que é de 0,658 (IDHM entre 0,6 e 0,699).

            O setor primário (agricultura e pecuária) se destaca na economia da cidade, tendo o município o segundo maior rebanho do Estado do Amazonas. A agricultura é representada pelas culturas temporárias: abacaxi, juta, arroz, batata-doce, cana-de-açúcar, feijão, fumo, mandioca, macaxeira, maracujá, maracujá do mato, melancia, soja (orgânica) melão e milho. Cultura permanentes: abacate, banana, cacau café, caju, coco, laranja, limão, guaraná e tangerina. Parintins desponta como um dos principais entrepostos de pesca no Amazonas, tanto para o consumo local como exportação para outros municípios.

            O município é conhecido principalmente por sediar o Festival Folclórico de Parintins, uma das maiores manifestações culturais preservadas da América Latina. O festival é uma apresentação a céu aberto sendo o ponto mais importante do evento a disputa entre dois bois folclóricos, o Boi Garantido, de cor vermelha, e o Boi Caprichoso, de cor azul.

 

SAÚDE 

            No campo da saúde o município de Parintins dispõe de mais de uma centena de leitos hospitalares (distribuídos no Hospital Padre Colombo e Hospital Regional Dr. Jofre Cohen) nas especialidades básicas de Clínica Pediátrica, Clínica Médica, Clinica Cirúrgica e Obstetrícia. De acordo com a Portaria GM nº 1101 de 12/06/2002, o parâmetro de necessidade de leitos hospitalares é de 2,5 a 3 leitos para cada 1.000 habitantes, o que para o município, representaria a necessidade aproximada de 107 leitos. É necessário ressaltar que o município se caracteriza como polo regional de saúde do baixo amazonas, sendo referência para os demais municípios da região para determinados procedimentos, principalmente aqueles de média complexidade.

            O Sistema de Saúde do município têm como órgão gestor a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, habilitado na Gestão Plena do Sistema Único de Saúde de acordo com a NOB 96/SUS, ano de 2004.

            Seguindo a legislação da saúde vigente, especialmente as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, assim como a Lei Municipal nº 479 de 08 de setembro de 2010, a existência de um Conselho Municipal de Saúde é a garantia da participação da comunidade na organização, gestão, fiscalização e controle do Sistema Único de Saúde - SUS.

            De acordo com o art. 2º da Lei 479/10, “O Conselho Municipal de Saúde de Parintins – CMS/PIN possui funções Deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômico e financeiro”. E são competências do referido Conselho:

 Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Saúde compete:

I – acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde no Município;

II – formular as estratégias, o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

III – definir as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde, em função dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS;

IV – acompanhar e avaliar as ações e serviços do Sistema Único de Saúde em nível municipal;

V – aprovar, periodicamente, a elaboração e atualização do Plano Municipal de Saúde;

VI – definir critérios de padrões e parâmetros assistenciais;

VII – acompanhar, apreciar e avaliar a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e sua programação financeira;

VIII – controlar a execução do cronograma orçamentário do Fundo Municipal de Saúde, bem como a sua aplicação e operacionalização;

IX – acompanhar e avaliar a compra de ações e serviços privados de acordo com o Capítulo II, da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990;

X – avaliar as demonstrações de resultados do Fundo Municipal de Saúde;

XI – aprovar a Programação Anual de Saúde, com Orçamento de Aplicação de Recursos de acordo com o Plano Municipal de Saúde, acompanhando e controlando a sua execução;

XII – apreciar e aprovar os Relatórios de Gestão do Sistema Único de Saúde apresentados pelo Gestor Municipal;

XIII – articular-se com a Secretaria de Educação do Estado e do Município e instituições de ensino e pesquisa, para a criação e manutenção de cursos na área da saúde;

XIV – aprovar, acompanhar e avaliar a participação do Município em ações e serviços regionais de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XV – aprovar o regulamento, a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, e convocá-las extraordinariamente;

XVI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

XVII – definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre a Secretaria Municipal de Saúde e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços;

XVIII – apreciar e aprovar, previamente, convênios e termos aditivos a serem firmados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Competências definidas de acordo com a Resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde

 

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