João Bacú: CPI e Pizza
Notícias sobre o Caso do João Bacú. Desde a cassação na Câmara, até a suspensão da cassação.
Cassação
Terminou na terça-feira (10 de maio) as investigações da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o caso do vereador João Nascimento Pontes, o João Bacú. A CPI foi instaurada no final de 2010 e teve uma importante participação popular, sobretudo por causa da Representação protocolada junto à Câmara Municipal de Parintins (CMP) da articulação Parintins Cidadã, que pedia a cassação do vereador, acusado de pedofilia, exploração sexual de menores, e condenado por estupro presumido (quando há consentimento da vítima).
De acordo com o artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Parintins, perderá o mandato o vereador que:
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II - Cujo procedimento for declarado incompatível com o Decoro Parlamentar, ou atentatório as instituições vigentes.
Foi com base na quebra de Decoro Parlamentar que o vereador teve o seu mandato cassado na terça-feira (10). Por pouco a CPI não virou pizza. O relator da CPI, o vereador Flávio Farias do PT (Partido dos Trabalhadores, que ironia!) votou pela absolvição do vereador João Bacú. acompanharam o voto do relator o vereador Rai Cardoso (PRP) e Carlos Augusto (PR). Apenas mais um voto, e o vereador continuaria como represetante legal do povo parintinense (cabe perguntarmo-nos: representante de que?).
A sessão foi bastante tumultuada e ambos, representantes da sociedade que esperavam a cassação, parentes e amigos que esperavam a absolvição pareciam se enfrentar em uma guerra de nervos. A galeria e as ruas ao entorno da sede do Poder Legislativo de Parintins ficaram tomada por centenas de pessoas que acompanharam a sessão de julgamento que teve quatro momentos importantes: Leitura das portarias, requerimentos, ações do Ministério Público e decisões judiciais sobre João Pontes; exposição do advogado de defesa do vereador cassado; relatório da Comissão Processante e a votação em plenário. Por fim, o resultado: por 08 votos a três, o vereador João Bacú teve o seu mandato cassado.
O advogado de defesa entrou no dia seguinte com um pedido de anulação do julgamento do seu cliente (Mandado de Segurança contra o presidente da CMP, vereador Juscelino Melo Manso), que foi negado pelo desembargador Divaldo Martins da Costa. Em seu despacho, o desembargador concluiu que “Por tais fundamentos, julgo prejudicado o presente Mandado de Segurança, por sua nítida perda de seu objeto, nos termos do art. 61, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte. Decorrido o prazo legal, devidamente certificado, arquivem-se os autos, encerrando o feito no SAJ. Intimem-se as partes por publicação no Órgão Oficial”.
Agora, o ex-vereador João Bacu deverá ser transferido para uma penitenciária de Manaus por decisão da justiça, pois a Unidade Prisional de Parintins não oferece segurança.
Suspensão da cassação
2011-07-22 08:47
Condenado a 19 anos e seis meses de prisão João Bacu foi beneficiado por decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram na quinta-feira (21) reconduzir o empresário João Nascimento Pontes (PTB), 48, o “João Bacu”, ao cargo de vereador da Câmara Municipal de Parintins – localizada a 325 quilômetros de Manaus.
No dia 10 de maio deste ano, João Bacu teve o mandato cassado, por quebra de decoro parlamentar, além de ter sido condenado a 19 anos e seis meses de prisão, em dois processos, pelos crimes de estupro de vulneráveis.
Há pouco menos de três semanas, por questões de segurança e integridade física, João Bacu foi transferido para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado no quilômetro 8, da BR-174 (Manaus – Boa Vista).
Em decisão monocrática, publicada no site do TJAM, o relator do processo, desembargador Luiz Wilson Barroso, acolheu o pedido de reconsideração, e concedeu a liminar que suspende os efeitos da cassação do mandato do parlamentar.
O advogado de João Bacu, Rômulo Sarmento dos Reis, impetrou Mandado de Segurança contra a decisão da Câmara de Parintins, alegando que os direitos do seu cliente foram violados.
O pedido de reconsideração teve como base a representação da entidade “Parintins Cidadã”, o qual foi julgado ilegítimo pelo TJAM, por não constar o documento eleitoral do representante do movimento.
A Câmara de Parintins já foi notificada da decisão.
(Jonas Santos/A Crítica Digital)