Liberalismo

 

          O ponto central do liberalismo é a ênfase na liberdade dos indivíduos, com igualdade de direitos jurídicos e políticos, mas cujas ações devem ser recompensadas de acordo com os talentos individuais e disposição para o trabalho, ou seja, com o uso que cada indivíduo faz de sua liberdade, como podemos perceber no próprio sentido da palavra “liberal”, que deriva do latim “liber” e “referia-se a uma classe de homens livres; em outras palavras, homens que não eram nem servos nem escravos [...] passou a ser cada vez mais associado a ideias de liberdade de escolha” (HEYWOOD, 2010, p. 37).

Disponível em: FILOSOFÍA: la aventura del pensamiento (Acessado em 29/10/2015.)

            O exemplo máximo do liberalismo enquanto defesa intransigente da liberdade talvez possa ser representado pelas ideias de Stuart Mill e John Rawls. O primeiro escreveu em 1859 Sobre a liberdade e faz coro aos pensadores que aceitam restrições mínimas à liberdade individual. Da mesma forma John Rawls compartilha da ideia de uma “máxima liberdade”, embora sem desconsiderar o fato de que cada um deve respeitar que todos os demais desfrutem de igual direito à liberdade.

            Historicamente é preciso considerar que a defesa da liberdade como expressão política e jurídica se deu no contexto das monarquias e regimes absolutistas, alguns mais tiranos do que outros e, por isso, os chamados “liberais” se organizaram para proteger a liberdade dos indivíduos contra essa tirania, refletindo “as aspirações da classe média em ascensão, cujos interesses entravam em conflito com o poder estabelecido dos monarcas absolutistas e da aristocracia rural” (HEYWOOD, 20120, p. 38). No lugar das monarquias absolutistas baseadas no “direito divino” dos reis, os liberais defendiam um governo constitucional influenciando, dessa forma, movimentos revolucionários como a Revolução Inglesa, Americana e Francesa.

            Como doutrina política o liberalismo só passou a existir a partir do século XIX, embora seus princípios estejam baseados em ideias de filósofos e pensadores desde o século XVI. Se inicialmente os liberais deram ênfase à liberdade individual, posteriormente este princípio passou a ser defendido também na esfera econômica, criando a ideia de uma economia de mercado “livre” da influência do governo. Com o passar dos anos, vários acontecimentos influenciaram as ideias liberais e muitos autores questionavam seus princípios fazendo surgir uma divisão entre aquilo que hoje chamamos de liberalismo clássico e liberalismo moderno:

Enquanto os primeiros liberais queriam que o governo interferisse o mínimo possível na vida dos cidadãos, o liberalismo moderno passou a acreditar que o governo deveria ser responsável por proporcionar serviços de bem-estar social, como saúde, habitação, aposentadoria e educação, além de gerir a economia ou ao menos regulá-la (HEYWOOD, 20120, p. 39).

            Já vimos que uma das principais características do liberalismo é a liberdade individual, mas esta não é a única. Além dessa primazia do indivíduo, que pode ser expressa a partir da ideia kantiana (não queremos com isso dizer que o filósofo alemão Immanuel Kant era um liberal) que considera o indivíduo como um “fim em si mesmo” e não como um “meio” para alcançar determinados objetivos[1] e da primazia da liberdade, considerada como um valor político essencial, um direito natural, requisito fundamental para a existência humana e realização de suas potencialidades, o liberalismo também se apoia em princípios como a racionalidade, a justiça e a igualdade.

            A crença no poder da razão não é um privilégio do pensamento liberal, mas uma marca dominante da civilização ocidental que teve seu auge com o Iluminismo europeu que ficou conhecido como a “era da razão”. Através da razão seria possível encontrar argumentos e justificativas na defesa da dignidade da pessoa humana (o indivíduo) e da liberdade.

            A justiça para os liberais se trata da ideia de uma certa justiça distributiva, ou seja, “dar a cada um o que lhe é devido”, e que implica um certo princípio de igualdade jurídica, pois entende-se que todos os seres humanos nascem “iguais” e por isso devem desfrutar dos mesmo direitos na sociedade: não apenas juridicamente, mas se trata também de uma igualdade política e de oportunidades. Todos são iguais perante a lei, devem ter os mesmo direitos políticos sem qualquer tipo de privilégio ou vantagem social e todos devem ter as mesmas oportunidades de ascender na escala social. Mesmo que os resultados e recompensas sejam diferentes, as condições e circunstâncias sociais devem ser as mesmas para todos, recompensando o mérito, o esforço e a disposição para o trabalho.

NOTA

Uma taxonomia dos tipos de Liberalismo é destacada por Michel De Vroey (2009, p. 30 e 31) conforme quadro ao lado. Para mais detalhes sobre a classificação estabelecida nesta taxonomia, remetemos o leitor ao artigo de De Vroey que consta nas Referências Bibliográficas.

 

 

Estado Liberal

            O Estado liberal também é chamado de Estado liberal-burguês, porque surge com as revoluções burguesas do século XVII na Inglaterra e depois nos Estados Unidos e na França.

            A defesa intransigente da liberdade não significa dizer que os liberais acreditam que os indivíduos devem gozar de uma liberdade absoluta e irrestrita e nem que eles não consideram o fato de que uma pessoa sempre pode abusar dessa mesma liberdade e ameaçar a liberdade dos demais. Por isso, do ponto de vista político, os liberais acreditam na necessidade do Estado, cuja principal função é exatamente proteger as liberdades individuais, capaz de impor restrições aos indivíduos ao mesmo tempo em que lhes assegure o usufruto da liberdade através de leis: “A liberdade, portanto, só pode existir ‘sob a lei’, conforme afirmou John Locke, ‘onde não há lei, não há liberdade’” (HEYWOOD, 2010, p. 49). O filósofo inglês John Locke é considerado, com efeito, um dos iniciadores do liberalismo político: “[...] O Segundo Tratado sobre o Governo Civil de 1690 é considerado a primeira e mais completa formulação do estado liberal” (SILVA, 2011, p. 125). E Domenico Losurdo afirma:

[...] Os Dois tratados sobre o governo podem ser considerados momentos essenciais da preparação e consagração ideológica desse acontecimento que marca o nascimento da Inglaterra liberal. Estamos na presença de textos perpassados pelo pathos da liberdade, pela condenação do poder absoluto, pelo apelo a se insurgir contra aqueles infelizes que quisessem privar o homem da sua liberdade e reduzi-lo à escravidão. Mas, de vez em quando, no âmbito dessa celebração da liberdade, se abrem fendas assustadoras, pelas quais passa na realidade a legitimação da escravidão nas colônias [...] (2006, p.35 apud SILVA, 2011, 126).

            Acontece que, da mesma forma como os indivíduos, o governo de um Estado também pode cometer abusos e excessos, como em um Estado tirânico, por isso os liberais acreditavam que o Governo deve ser constitucional, ou seja, limitado por meio de regras prescritas em uma determinada constituição. Um Governo dotado de poder soberano sempre pode representar uma ameaça as liberdades individuais. “Uma vez que os seres humanos são interesseiros, se tiverem poder [...] acabarão sem dúvida usando-o em benefício próprio e à custa dos demais. Ou seja, de acordo com os liberais, a combinação de egoísmo e poder resulta em corrupção” (HEYWOOD, 2010, p. 50). Daí a ideia de um Governo Constitucional, com regras que regem o próprio Governo, tanto quanto as ações individuais. Um governo constitucional serviria para evitar o processo natural de absolutização do poder, impondo forma de controle ao Estado (limites jurídicos). É o que podemos chamar de um Estado liberal-burguês constitucional.

            Um modelo de Estado Liberal conduz a um modelo de democracia liberal, que pode ser definida como “[...] uma forma de governo político que equilibra o princípio de um governo limitado com o ideal do consentimento popular” (HEYWOOD, 2010, p. 52). Um governo limitado por regras constitucionais, planejado para garantir a proteção da liberdade de seus cidadãos, baseado em um sistema de eleições democráticas e regulares em conformidade com os princípios da igualdade política e do voto. Suas principais características são:

 

            Marcelo Silva (2011), no entanto, considera que os pressupostos do liberalismo e da democracia são antitéticos, pois a afirmação de um implica a anulação do outro. Ideia que não é aceita por todos os teóricos e que pode, sem dúvida, servir de objeto de análise e discussão. Tal análise se fundamenta, entre outras, na ideia de que no liberalismo o Estado tem funções limitadas, o que implica na exclusão de qualquer possibilidade democrática e restringe-se a um Estado de Direito Mínimo, limitando-se a existência ou não de um ordenamento jurídico. Além disso, um modelo se sobrepõe ao outro, na medida em que a afirmação da liberdade individual (e o Estado Liberal tem como fundamento a garantia das liberdades individuais) de caráter privado tende a se sobrepor sobre a liberdade coletiva de caráter público.

            A relação entre liberalismo e democracia pode ser tanto de antagonismo quanto de complementaridade. Com efeito, segundo Bobbio (1988), um governo democrático não é necessariamente liberal e nem um Estado liberal é necessariamente democrático, mas todos os Estados autoritários são necessariamente antiliberais e antidemocráticos. Além disso, tanto a democracia quanto o liberalismo se fundamentam, de alguma forma, na noção de indivíduo, dotado de direitos como a liberdade e a igualdade.

            De acordo com Sidney Matos (1999), as ideias de democracia e liberalismo vieram a se fundir apenas no século XIX. A partir de então a apropriação do conceito de democracia pela doutrina liberal ocorreu de tal forma que os valores surgidos com a ideologia liberal como a liberdade e a igualdade são hoje inseparáveis do ideal democrático.

HOBSBAWN (1996) observa que essa fusão ocorre em um momento em que as pressões das “massas”, como os camponeses e a nova e crescente classe trabalhadora industrial questionavam a política burguesa. A Revolução de 1848 demonstrava que essas massas numerosas poderiam se levantar contra o Estado burguês, forçando-o à abertura de espaços para a participação política dessas camadas da população, especialmente da crescente parcela dos trabalhadores industriais. Ademais, como observa o autor, o liberalismo, que formava a base da ideologia burguesa, ao defender os ideais de igualdade legal, não tinha justificativa para opor-se a essas demandas de participação popular na política (apud MATOS, 1999, p. 44).

            Foi o próprio ideário burguês, com bases na doutrina liberal de defesa das liberdades individuais e igualdade de todos perante a lei que tornou inevitável a aproximação das massas no processo político. Ademais, a burguesia tinha a necessidade do apoio das massas, já que, diferente da aristocracia feudal ou das monarquias absolutistas, a burguesia carecia de todo apoio institucional no qual pudesse se apoiar e fortalecer suas ideias. A saída dentro deste contexto social foi a organização de regimes representativos democráticos em torno no qual a burguesia pudesse ganhar o apoio das camadas não-burguesas, representando a defesa de ideias gerais de liberdade e igualdade para todos.

            Essa concepção liberal democrática não surgiu, no entanto, apenas por força de um momento histórico. Ela encontra antecedentes teóricos que possibilitaram a sua insurgência, nas ideias de filósofos como John Locke, Montesquieu, Rousseau, entre outros.

No Segundo tratado sobre o governo, Locke vai justificar a Revolução Gloriosa com base no direito de resistência, partindo do princípio que somente o consentimento do povo dá legitimidade ao governo e que este tem por função a defesa da propriedade e a proteção contra inimigos internos e externos. Quando o governo atenta contra a propriedade ou viola as leis estabelecidas, este entra em conflito com a sociedade que o constituiu e que tem o direito de resistência à sua tirania. (LOCKE, 1983 apud MATOS, 1999, p. 44).

            John Locke é marcadamente um precursor das ideias liberais. Os fundamentos do governo civil devem ser, para o filósofo inglês, a garantia da preservação dos direitos naturais como o direito à vida, à propriedade e à liberdade.

            Os princípios de liberdade e igualdade também ocupam um lugar de destaque na obra de Montesquieu. No que diz respeito à liberdade individual esta deve ser limitada pela lei. Liberdade e Lei são indissociáveis e a primeira se define e é limitada pela segunda. “A liberdade estava respaldada nas leis e era concebida como circunscrita ao que estas permitissem” (REZENDE, 1997, p. 26).

            E surge aqui também a ideia de liberdade política que deve ser garantida dentro do espaço de discussão considerando a divisão tripartite dos poderes: poder executivo, legislativo e judiciário. Além disso, a forma republicana e democrática deveria ser pensada, para ele, a partir do princípio da igualdade (ALBUQUERQUE, 1991).

A igualdade e a liberdade possuíam um lugar fundamental na teoria de Montesquieu, ambas tematizadas como forma de destacar a necessidade de prevalência da lei, pois, para ele, a democracia se arruinaria, se o povo não reconhecesse a lei como o seu fundamento (REZENDE, 1997, p. 25).

            Outro filósofo para o qual as noções de liberdade e igualdades são fundamentais é o filósofo francês Jean-Jacques Rousseau. O filósofo francês aborda o tema da liberdade e da igualdade em várias de suas obras, sendo as principais Do Contrato Social (1978b) e Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens (1978a).

            Nota-se desta forma, como os ideais do liberalismo encontram seus antecedentes teóricos desde o século XVII e como estas concepções puderam influenciar, de alguma forma, os acontecimentos históricos que marcaram as lutas e revoluções que ganharam a cena no palco da Europa e da América do Norte neste período. Mas é no século XIX que ocorre de forma mais abrangente a fusão entre as concepções liberais e democráticas e que tiveram em Jeremy Bentham e John Stuart Mill (1964) um importante ponto de partida (ARBLASTER, 1988; BALBACHEVSKY, 1991; BOBBIO, 1988; MATOS, 1999; MACPHERSON, 1978; PATEMAN, 1992; REZENDE, 1997). No caso de Jeremy Bentham (1979) a obra Uma introdução aos princípios da moral e da legislação busca “[...] explicar a constituição da conduta individual e social, [e] apresenta as melhores pistas para se captar uma concepção de democracia que estava florescendo no século XIX: a democracia liberal” (REZENDE, 1997, p. 28). Além disso, a teoria econômica de um Estado liberal democrático se complementaria com o utilitarismo de Jeremy Bentham que coloca como objetivo principal da sociedade o máximo de felicidade individual para todos a partir de um modelo de racionalidade utilitária tomando como base o homo oeconomicus (COELHO, 2006; VILLEY, 2002).

            A contribuição de Stuart Mill foi igualmente importante para as discussões em torno da ideia de democracia no século XIX. Mill formulou boa parte de suas discussões em torno da democracia, de como seria possível aperfeiçoar o sistema político democrático levando em consideração o amplo movimento das classes trabalhadoras, de como uma sociedade democrática deve criar as condições de possibilidade de desenvolvimento das capacidades humanas, e debates em torno do sufrágio, da representatividade e da participação no sistema democrático. De modo geral, “A obra de J.S.Mill representou, em meados do século XIX, o encontro entre a teoria democrática e a teoria liberal. Suas discussões expressavam as transformações sociais, econômicas e políticas pelas quais passava a sociedade da época” (REZENDE, 1997, p. 29).

            Um dos grandes defensores de que o principal fundamento da democracia é a liberdade é Alexis de Tocqueville (QUIRINO, 1991). Para Sartori (1965) e Gruppi (1985), Alex de Tocqueville foi a expressão mais importante do processo de fusão entre democracia e liberalismo. Além disso, Tocqueville acredita “que todos os países caminharão para um processo de igualdade cada vez maior, em que a ação política do povo terá papel primordial na construção da democracia” (MATOS, 1999, p. 46).

A contribuição de Alexis de Tocqueville para a discussão sobre a democracia é inegável. Ele ‘estava firmemente convencido de que a liberdade, principalmente a liberdade religiosa e moral (mais que a econômica), era o fundamento e o fermento de todo poder civil. Mas havia compreendido que o século nascido da revolução caminhava impetuosamente e inexoravelmente em direção à democracia. Era um processo incontrolável’. (BOBBIO, 1988, p.56 apud REZENDE, 1997, p. 30).

            E nas palavras do próprio Tocqueville: “[...] a revolução democrática de que somos testemunhas é um fato irresistível contra o qual não seria nem desejável nem prudente lutar (...)” (TOCQUEVILLE, 1977, p.319 apud REZENDE, 1997, p. 30).

 

Liberalismo Moderno e Social

            O surgimento do capitalismo industrial no século XIX e o posterior avanço da industrialização pareciam realizar o sonho do desenvolvimento e progresso para a civilização ocidental mas não foi bem isso o que aconteceu. O aumento da riqueza também foi acompanhado do aumento das desigualdades sociais, tornando mais difícil ignorar as diferenças entre uma classe trabalhadora cada vez mais desfavorecida com baixos salários, condições de vida e de trabalho degradantes e a classe burguesa.

            Essas condições tornaram difícil para o liberalismo defender a crença de que o Capitalismo industrial traria prosperidade e liberdade para todos. O individualismo econômico passou a ser questionado tanto quanto a ideia de um “Estado mínimo”. Por isso os chamados “liberais modernos” começaram a defender a ideia de um “Estado interventor” como forma de corrigir as injustiças e desigualdades sociais.

            O liberalismo moderno manteve, contudo, as principais características do “liberalismo clássico”, como a defesa da individualidade, da liberdade e a ideia de uma administração econômica com ênfase no mercado, mas aceitando a participação do Estado da administração da economia. John Stuart Mill foi um dos autores que mais contribuiu na defesa da liberdade e da individualidade.

Ele concebia a liberdade como uma força construtiva e positiva que confere aos indivíduos a capacidade de assumir o controle da própria vida, de adquirir autonomia ou alcançar a realização pessoal [...] ele acreditava apaixonadamente na individualidade. A liberdade é valiosa, pois permite aos indivíduos desenvolver e adquirir talentos, habilidades e conhecimento (HEYWOOD, 2010, p. 65).

            Contudo, os problemas e conflitos existentes na sociedade oriundos do Capitalismo industrial fizeram os liberais repensar sua forma de justificar as relações sociais e, embora compartilhassem da crença clássica na ideia de um indivíduo autossuficiente que assume a responsabilidade pela própria vida, começaram a se voltar cada vez mais para a coletividade tendo que reconhecer e admitir que as condições de realização individual só podem ocorrer se as condições sociais de vida o permitirem. Foi o que deu origem ao chamado “liberalismo social” entre os modernos. Outro fator que contribuiu para o desenvolvimento dessa nova forma de liberalismo foi o crescimento da intervenção estatal na maioria dos países ocidentais, no século XX, como uma tentativa de superar a pobreza e as desigualdades sociais, fazendo com que os liberais modernos passassem a defender o modelo de “Estado de bem estar social”, um Estado que intervém nas relações sociais para oferecer uma série de serviços, como seguridade social, saúde, educação, entre outros, assumindo uma certa responsabilidade pelo bem estar social de seus cidadãos.

Os liberais modernos defendem o Estado de bem estar social com base na igualdade de oportunidades. Se determinados indivíduos ou grupos são desfavorecidos pelas circunstâncias sociais em que se encontram, o Estado tem a responsabilidade social de diminuir ou eliminar as desvantagens para criar oportunidades iguais, ou ao menos não tão desiguais (HEYWOOD, 2010, p. 67).

            Também no século XX vimos surgir o liberalismo social democrático, cujo principal expoente é o filósofo e político americano John Rawls, cuja principal obra, Uma teoria da justiça (1970), exerceu grande influência no pensamento liberal moderno e social democrata, defendendo o princípio de uma certa justiça redistributiva e o bem estar social.

            As ideias do liberalismo ganharam força com o advento do processo de globalização que facilitou a afirmação de um conjunto de ideias neoliberais (REIS, 1997; VICENTE, 2009). O neoliberalismo ganhou força com o modelo de uma nova economia de mercado global ou, mais exatamente, um mercado livre global, onde as empresas e corporações transnacionais ganham proeminência sobre as economias nacionais. Ganha força a recomendação de redução do Estado no desempenho de certas funções que é um componente central da ideologia neoliberal e procura se tornar hegemônica, baseado na necessidade de conceber e operar a máquina do Estado tornando-a simultaneamente mais eficiente e menos onerosa. Thomas Friedman estabelece como alicerces do processo de globalização, do seu ponto de vista, nos seguintes itens:

a) Defesa parcial da noção Estado-nação, uma vez que no processo de implantação da globalização ainda é necessária a presença do Estado.

b) A relação entre Estado-nação e mercados globais tende a restringir as ações dos Estados, com a consequente delimitação de sua atuação, pois os centros econômicos mundiais adotam medidas que têm de ser incorporadas pelos países defensores desse processo da globalização. A propensão, portanto, seria chegar ao fim dos Estados nacionais.

c) A tendência caminha no sentido de estabelecer o equilíbrio entre o poder dos Estados e as liberdades individuais, ou, se preferir, colocar no mesmo patamar o individualismo e o poder coletivo. Aqui, Friedman apela, mais uma vez, para as novas tecnologias e as facilidades de mobilização social criadas (apud VICENTE, 2009, p. 130-131)

 

Críticas ao modelo de Estado Liberal:

  1. A competitividade e a livre iniciativa do mercado acontecem de maneira “solta”, onde só prosperam os “mais fortes”;
  2. O liberalismo tende a perpetuar a desigualdade social pela abusiva concentração de riqueza nas mãos de minorias;
  3. A contínua e irreversível exclusão dos que empobrecem colapsa o mercado pela falta de consumidores, gerando a ruína do próprio modelo liberal, pois apenas os ricos não conseguem fazer por si só que a economia funcione.

 

Referências Bibliográficas

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VILLEY, Michel. Leçons d’histoire de la philosophie du droit. Paris: Dalloz, 2002.



[1] Este princípio constitui a segunda fórmula do imperativo categórico kantiano que diz: “Age por forma a que uses a humanidade, quer na tua pessoa como de qualquer outra, sempre ao mesmo tempo como fim, nunca meramente como meio”.

 

Liberalismo

            O princípio da liberdade dos indivíduos, aplicada à vida cotidiana e nas relações políticas, também foi defendido por vários autores no âmbito...

Veja Também:

 

1. Veja um resumo da obra de Bertrand Russell História da Filosofia Ocidental, onde consta uma parte referente ao Liberalismo (páginas 129 a 132)

2. Para aprofundar ainda mais o estudo sobre o liberalismo do ponto de vista das ideologias políticas, veja em nosso website o texto: Ideologias Políticas.

3. Sobre diferentes tipos de democracia: liberal, social, elitista. Acesse o link: Tipos de Democracia (liberal, social, elitista)

4. Para uma análise sobre o nascimento de um novo homem/sujeito, um sujeito de interesses: o homo oeconomicus, a partir de uma perspectiva do filósofo francês Michel Foucault veja o artigo de Rone Santos (2009): Economia e crítica da razão governamental em Michel Foucault

5. Para uma análise diferente, de um tipo de “Liberalismo dialético” hegeliano defensor de uma concepção positiva de liberdade que conduz a um individualismo atenuado e uma visão nacionalista moderada, e que introduz o método dialético na compreensão do liberalismo clássico, veja o artigo de Jonathan Arriola (2013)