Políticas Públicas de Juventude
por Alexsandro M. Medeiros
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postado em 2014
Já vimos o conceito e definição de Políticas Públicas: são formas de políticas implementadas principalmente pelo Estado que pretendem garantir melhorias para a sociedade, através de iniciativas que contribuam para a redução de desigualdades e controle das esferas da vida pública para garantir os direitos dos cidadãos. É preciso entender ainda que as políticas públicas enquanto um conjunto de ações são coordenadas com um objetivo público para resolver um “problema público”.
No caso das políticas públicas de juventude (PPJ), a discussão deste temática é bem recente e “[...] observa-se na sociedade brasileira um consenso inicial em torno da necessidade de implementação de políticas públicas destinadas à juventude” (SPOSITO; CARRANO, 2003, p. 16-17), que possam articular um projeto de ação de construção para o futuro, já que estamos falando do “futuro da nação”, “orientadas pela idéia de que os jovens representariam o futuro em uma perspectiva de formação de valores e atitudes das novas gerações” (SPOSITO; CARRANO, 2003, p. 17), mas que merece uma atenção especial desde o presente e, também, da necessidade de estar articulado com um conceito de desenvolvimento civilizatório que aprofunde a Democracia, distribua renda e encare os jovens enquanto cidadãos capazes e detentores de direitos, portanto, protagonistas de seus próprios sonhos. Além disso,
Neste novo milênio, o Movimento de Estudantes (ME) volta à cena pública protagonizando outras lutas que articulam questões específicas do cotidiano deles com questões éticas da sociedade brasileira. As questões éticas estão na pauta estudantil desde a era Collor, com os “Caras Pintadas” (GOHN, 2014, p. 55).
Os jovens de hoje estão se tornando novamente protagonistas no cenário político brasileiro, como sucedeu em outras épocas e isto motivado por um senso de dever e ética com as causas sociais e se envolvendo com as mais diferentes temáticas e participando de vários Movimentos Sociais. “Os estudantes têm participado ativamente dos encontros do Fórum Social Mundial. As publicações, análises, materiais visuais, e relatos das edições do FSM que ocorreram em Porto Alegre, por exemplo, atestam isso” (GOHN, 2014, p. 55).
As Políticas Públicas contemporâneas de nosso tempo devem inserir a juventude na discussão das mais variadas questões como cotas e financiamentos para estudantes, questões de Raça, credo, gênero, classe social, não se restringindo a discutir a forma e sim ir além, construindo socialmente o seu conteúdo e conceito estratégico de sociedade. Outro ponto a ser considerado é que estas políticas públicas só surtem efeitos esperados quando é levado em conta a opinião do seu público alvo, ou seja, os sujeitos para os quais o benefício será propiciado, neste caso a juventude brasileira. Assim a forma mais viável de garantir sua implementação é através da participação dos jovens em sua gestação discutindo as problemáticas para o alcance das potencialidades que tal mecanismo pode gerar ao corpo da categoria social, pois, neste sentido, o que o jovem precisa é de políticas que lhe assegurem uma Educação acessível e de qualidade, formação profissional adequada, oportunidades dignas de trabalho e renda, alternativas de lazer saudável e aconselhamento sobre reprodução e saúde sexual.
Essa nova forma de governar [participativa], além de criar uma relação de corresponsabilidade entre o Estado e a sociedade, confere maior legitimidade às decisões e aos programas do governo federal, possibilitando que as propostas da sociedade civil acabem sendo incorporadas às políticas públicas e aos programas voltados para os jovens (CURY, 2009, p. 95).
Segundo Beto Cury, então Secretário nacional de juventude do ex presidente Lula, o grande desafio das políticas de juventude é transformá-las em políticas de Estado “[...] que seja perene e não se submeta à maior ou menor sensibilidade social dos governantes para o tema” (2009, p. 91). É preciso assegurar que “[...] independentemente de quem esteja governando – e nós acreditamos que a alternância do poder é necessária e importante para a democracia –, o tema juventude esteja sempre presente na agenda das políticas públicas” (id., ibidem, p. 91). Esse desafio tem sido implementado, em parte, com a aprovação do Estatuto da Juventude que, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou o Estatuto do Idoso, hoje em dia tem força de Lei e não depende da vontade deste ou daquele governante.
Mas é preciso que sejam políticas públicas propositivas. Na maioria dos casos, a juventude só se torna objeto de uma quando é associada a estereótipos negativos, como a delinquência, a violência e o abuso de drogas embora, com efeito, “o tema da criminalidade atravessa permanentemente o debate sobre as políticas públicas para os jovens” (SPOSITO; CARRANO, 2003, p. 30)[i].
No caso da Educação, um bom exemplo de políticas públicas voltada para a juventude, principalmente a juventude de baixa renda, sem entrar aqui no mérito da questão de um Estado Liberal ou de um Estado que deva ser o principal responsável por uma educação pública gratuita e de qualidade, são as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal que permite o ingresso de pessoas com baixa renda ao ensino superior privado: Prouni (Programa Universidade para Todos)[ii] e o Fies (Financiamento Estudantil) Ambos são políticas públicas que resultam de ações do Estado para viabilizar o direito à educação ao cidadão.
O FIES é um programa do Governo Federal que visa o financiamento parcial ou total de Universidade Privada no País que foi instituído no ano de 1999 durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de suprir a carência de vagas no ensino público, e como forma de inserir os alunos de baixa renda no ensino superior.
Através desse programa milhares de jovens conseguiram ter acesso ao ensino superior, o que antes era muitas vezes inviável, já que as portas para a Universidade Pública é estreita e a mensalidade de Universidade Particular não condiz com a capacidade financeira de boa parte da população.
Uma educação como direito social que é questionada por alguns autores a partir do momento em que procura eliminar de alguma forma a intervenção do Estado nas relações econômicas, políticas e sociais, a partir de um projeto Liberal de abertura ao mercado e de privatização de serviços sociais como a educação (LAURELL, 1995; PEREIRA, 2009).
O grande desafio neste caso é: como fazer com que o direito à educação conquistado através de lutas sociais e previsto no art. 205 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2015) possa ser promovido pelo Estado ou se de fato o direito à educação não deve se limitar a um serviço oferecido pelo Estado, podendo ser compartilhado com a iniciativa privada, sem fazer com que a educação se torne um objeto de mercadoria?
A garantida do direito à educação deve ser efetivada exclusivamente via ações do Estado, ou o Estado pode se abrir através de mecanismos que se materializem por programas educacionais tais como o Prouni e o Fies?
Segundo pesquisas do início do século XXI do IBGE o Brasil possui 50 milhões de jovens, com idades de 15 a 29 anos, que já demonstraram determinação em assegurar seus direitos e ocupar um lugar de destaque no processo de desenvolvimento do país. Hoje apesar dos avanços que a juventude vem conquistando, não só no Brasil, mas em diversos países, sabemos que muitos dos mais de um bilhão de jovens do Planeta permanecem sem acesso a direitos básicos, como Saúde, Educação, trabalho e cultura.
Em anos recentes a juventude conquistou uma posição de destaque na agenda nacional. No campo das políticas públicas específicas para este segmento social, considera-se que o país conquistou alguns avanços. Dentre os avanços, cabe destacar o arranjo institucional criado a partir de 2005 no âmbito do governo federal, que inclui a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e os programas específicos para os jovens, notadamente o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pro Jovem), carro-chefe da política nacional de juventude. E a aprovação do Estatuto da Juventude, que dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE (BRASIL, 2013, art. 1º).
O Brasil foi o primeiro país da América Latina a criar um Conselho Nacional de Juventude, e não podemos esquecer o papel fundamental que o Conjuve tem exercido ao longo de todo esse processo. Trata-se do primeiro conselho de juventude da história republicana brasileira, que coloca o Brasil em sintonia com inúmeros países, tanto da América Latina quanto da Europa, que há anos vêm exercendo ações exitosas voltadas para o público juvenil. O conselho tem sido um importante interlocutor das demandas dos jovens, e sua atuação tem estimulado o surgimento de novos conselhos estaduais e municipais que começam a despontar em todo o país (CURY, 2009, p. 91-92).
A iniciativa do governo federal de criação de uma estrutura administrativa responsável para cuidar da área da juventude tem sido replicada nas outras instâncias da Federação. Existe hoje um sem-número de municípios que também já instituíram estrutura semelhante. Além disso, vale ressaltar programas como: Projovem Integrado que atua com quatro modalidades: ProJovem urbano (SNJ); ProJovem adolescente (Ministério do Desenvolvimento Social); ProJovem trabalhador (Ministério do Trabalho e Emprego)[iv]; ProJovem Campo (Ministério da Educação). (CONSTANZI, 2009; CURY, 2009). Em relação à temática sobre a juventude, destaca-se a criação da SNJ em 2005, a partir da qual programas e projetos foram criados pelo governo federal, gerando linhas de ação voltadas a questões consideradas como prioritárias, como elevação de escolaridade, qualificação, serviços socioeducativos e trabalho comunitário.
O papel dos municípios é fundamental como uma instância federativa para o melhoramento das políticas públicas que beneficiam a camada jovem do nosso país. O Poder Executivo municipal é um canal importante de execução de programas e ações e nas relações que se estabelecem entre Estado e sociedade civil e um interlocutor mais próximo de grupos organizados, incluindo aí os de juventude.
Marília Sposito e Paulo Carrano fizeram uma análise sobre algumas das principais políticas de juventude existentes principalmente no período de 1995 a 2002, constatando a existência de pelo menos 30 programas governamentais sendo 05 de iniciativa do Ministério da Educação,
seis no Ministério de Esporte e Turismo, seis no Ministério da Justiça, um no Ministério de Desenvolvimento Agrário, um no Ministério da Saúde, dois no Ministério de Trabalho e Emprego, três no Ministério de Previdência e Assistência Social, dois no Ministério de Ciência e Tecnologia, dois no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, um no Gabinete do Presidente da República (Projeto Alvorada) e, por último, um de caráter interministerial especificamente voltado para a integração das ações de 11 projetos/programas focados em jovens, localizado no Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (Programa Brasil em Ação) (2003, p. 22).
Dentre estes programas estão o PRONATEC, Prêmio Jovem Cientista, Jovem Empreendedor, entre outros.
O PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego)[v] foi criado em 2011, por meio da Lei 11.513/2011, com o objetivo de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no país buscando ampliar as oportunidades educacionais e de formação profissional qualificada aos jovens, trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda. O Prêmio Jovem Cientista[vi] tem como objetivo “[...] estimular a revelação de talentos e investir em estudantes e profissionais que procuram alternativas para problemas brasileiros” (SPOSITO; CARRANO, 2003, p. 27) e o Jovem Empreendedor é destinado “[...] à capacitação profissional e posterior financiamento de jovens de nível técnico, em fase de conclusão de curso ou recém-formados, com idade entre 18 e 29 anos, interessados em dirigir o próprio negócio” (SPOSITO; CARRANO, 2003, p. 26). O programa Jovem Empreendedor visa formar os nossos jovens não tanto para serem empregados, mas para serem empregadores, ou seja, empreendedores (RICCA, 2004). É preciso formar os jovens para o empreendedorismo, para novas formas de trabalho e não exclusivamente de empregos. De acordo com José Ricca (2004) o SEBRAE chegou a desenvolver, inclusive, um curso chamado “Jovens Empreendedores – Primeiros Passos”, que pretende levar o empreendedorismo para crianças do nível de ensino fundamental.
Falar em PPJ é tratar de desenvolvimento de ações direcionadas em diversas áreas de interesse público. Por exemplo, na área de educação, possibilitando que as escolas, além do conhecimento formal, gerem capacitação e profissionalização aos estudantes. Outro exemplo são os incentivos ao esporte por meio do apoio aos atletas, construção de centros esportivos e parques, estas PPJ na área de esportes geram excelentes resultados para a saúde e para a qualidade de vida. Além das políticas que atingem as principais áreas de serviço público de uma cidade, como educação, saúde, empregabilidade e cultura. As PPJ também abrangem assuntos novos de grande relevância como, por exemplo, as políticas de inclusão digital, que beneficiam todas as pessoas interessadas em adquirir conhecimentos sobre informática e internet, qualificando-as para o estudo e mercado de trabalho.
Diante de tudo isto é necessário que, antes que as condições dos jovens se tornem críticas e as consequências irreversíveis, ocorra um grande pacto entre os governos, os políticos, a iniciativa privada, organizações não governamentais e a sociedade em geral para elevarmos as PPJ a um lugar de destaque no debate político brasileiro, ocupando definitivamente seu espaço no planejamento das cidades, Estado e do governo federal. Conscientizando ainda, que além de prevenir gastos reparatórios com o poder judiciário, com aumento da criminalidade, construção de presídios e perda da qualidade de vida, os custos com o desenvolvimento de PPJ não representam gastos e sim um grande investimento para o futuro da juventude.
Referências Bibliográficas
ABRAMO, Helena. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. Revista Brasileira de Educação, no 5/6, p. 25-36, maio-dez, 1997. (Número especial sobre Juventude e Contemporaneidade). Acessado em 20/09/2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.
____. Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Acessado em 25/09/2015.
CONSTANZI, Rogério Nagamine. Trabalho decente e juventude no Brasil. Brasília: OIT, 2009.
CURY, Beto. Os muitos desafios da política nacional de juventude. In: AVRITZER, Leonardo [org.]. Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa).
GOHN, Maria da Glória. Sociologia dos Movimentos Sociais. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2014. (Questões da nossa época, 47).
LAURELL, Asa Cristina. Avançando em direção ao passado: a política social do neoliberalismo. In: LAURELL, Asa Cristina (org.). Estado e políticas sociais no neoliberalismo. São Paulo: Cortez, 1995.
PAIS, José Machado. Culturas juvenis. Lisboa: Imprensa Nacional, Casa da Moeda, 1993.
PEREIRA, Larissa Dahmer. Mercantilização do ensino superior, educação a distância e Serviço Social. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 12, n. 2 p. 268-277 jul./dez. 2009.
RICCA, José Luiz. Sebrae: o jovem empreendedor. Estudos Avançados, 18 (51), p. 69-75, 2004.
SILVA, Edson. Povos indígenas e ensino de História: subsídios para a abordagem da temática indígena em sala de aula. História & Ensino, Londrina, v. 8, p. 45-62, 2002.
SPOSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo C. R. Juventude e Políticas Públicas no Brasil. Revista Brasileira de Educação, n. 24, p. 16-39, set./dez, 2003.
[i] Um caso notório a este respeito e que não se refere a jovens de baixa renda, mas de jovens da classe média, foi o do assassinato do Índio Pataxó, vítima do preconceito de 4 adolescentes de classe média do Distrito Federal, que jogaram combustível e atearam fogo no corpo de Galdino enquanto este dormia em uma banco numa para de ônibus em Brasília. “O ato brutal de violência colocou outra vez em debate as questões dos direitos, os preconceitos e as omissões da política indigenista do Governo diante das agressões contra os povos indígenas no país” (SILVA, 2002, p. 52) e, podemos acrescentar, coloca em debate também a necessidade de implementar políticas públicas de juventude que possam diminuir as situações de violência e criminalidade na nossa sociedade.
[ii] O PROUNI foi instituído pela Lei nº 11.096/2005, durante a gestão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, e que tem como objetivo ofertar bolsas de estudo parciais e integrais para cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas
[iv] Para Pais (1993) e Abramo (1997), a partir da década de 1970 a juventude vem se transformando cada vez mais em uma categoria economicamente ativa acarretando “problemas públicos” de geração de emprego e renda, em torno dos quais há a necessidade de implementação de políticas públicas para este público.
[v] Veja mais em: pronatec.mec.gov.br/
[vi] Veja mais em: www.jovemcientista.cnpq.br/
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Juventude
Veja Também:
1. Formação de Grêmio Estudantil na rede Estadual de Ensino (projeto)
NOTA
Um importante local de diálogo e interlocução entre o Poder Público e a sociedade civil são as Conferências de Políticas Públicas e, neste caso, as Conferências de Juventude que devem ocorrer no âmbito dos três entes federativos, ou seja: União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal. Sobre o papel das Conferências como um importante instrumento de interlocução entre o Estado e a Sociedade veja o texto acima sobre a 3ª Conferência Nacional de Juventude.
Apresentação de Slides
2. Políticas Públicas de Juventude
3. Políticas Públicas e Processos de Gestão Participativa na Administração Pública
4. Gestão Democrática e Conselhos de Políticas Públicas