Políticas Públicas de Gênero
por Alexsandro M. Medeiros
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postado em abr. 2017
Inicialmente os estudos de gênero se preocupou com as condições das mulheres e apresenta a relação do gênero com o feminismo. Posteriormente a ideia de gênero começa a abarcar uma gama maior de conceitos que vai além do feminismo e inclui outras formas de expressão da sexualidade e da condição humana. Mas a princípio vamos trabalhar, sobretudo, a perspectiva de gênero do ponto de vista da condição feminina.
As lutas feministas ao longo da História
Segundo Alves e Pitanguy (1985, p. 8-9) não é fácil estabelecer uma definição clara do que seja feminismo. De modo geral, como em outros movimentos de denúncia da existência de formas de opressão, o feminismo se organiza em torno de uma especificidade: “pela auto-organização das mulheres em suas múltiplas frentes [...] onde se expressam as vivências próprias de cada mulher”. O feminismo revela-se como movimento organizado na luta por direitos sociais, políticos, civis, na implementação de políticas públicas direcionadas às mulheres, bem como na esfera doméstica, no trabalho e nas relações interpessoais, rompendo com um passado de subjugação e opressão por parte de uma sociedade predominantemente patriarcal e onde a mulher raramente tinha um papel preponderante na sociedade.
Essa herança do passado patriarcal se revela nas mais diferentes culturas como por exemplo na Grécia Antiga, onde a mulher ocupada uma posição subalterna e nem mesmo era considerada cidadã e não gozavam da mesma liberdade que os homens. “Em Atenas ser livre era, primeiramente, ser homem e não mulher, ser ateniense e não estrangeiro, ser livre e não escravo” (ALVES; PITANGUY, 1985, p. 11). A “maldição bíblica de Eva”, responsável pela queda do homem e, por isso, instigadora do mal, também contribuiu para uma imagem depreciativa da mulher, sobretudo na Idade Média, apesar da existência de “uma contradição interna no pensamento da Igreja medieval no que concerne à posição da mulher, oscilando entre as figuras de Maria, exaltada, e Eva, denegrida, o que prevalece na mentalidade eclesiástica da época é a formação e o triunfo do tabu sexual” (ALVES; PITANGUY, 1985, p. 20).
Na modernidade figuras como Ann Hutchinson (século XVII), Abigail Adams e Olympe de Gouges (século XVIII) surgem como algumas das primeiras vozes de luta por direitos da mulher. Destas a mais conhecida é sem dúvida Olympe de Gouges que viveu no contexto da Revolução Francesa: uma época marcada por revoluções em que a mulher
que participa ativamente ao lado do homem do processo revolucionário, não vê também as conquistas políticas estenderem-se ao seu sexo [...] Reivindicando seus direitos de cidadania frente aos obstáculos que os contrariam, o movimento feminista, na França, assume um discurso próprio, que afirma a especificidade da luta da mulher (ALVES; PITANGUY, 1985, p. 32).
Em outubro de 1789, época da revolução francesa, as mulheres marcharam para Versailles. Uma mobilização frequentemente reivindicada como sendo a primeira pelas feministas.
Crédito: Bibliothèque Nationale de France / Wikipédia
Dois anos depois, em 1791, Olympe de Gouges escreve a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, impresso em Le vote des femmes de Hubertine Auclert (V. Giard e E. Brière, Paris, 1908, p. 78 apud NYE, 1995, p. 44). O texto é recusado pela Convenção da Assembleia Nacional Francesa e por isso não tem valor jurídico, apenas histórico e moral. Sobre a declaração, assim se expressa Martine Reid:
À Declaração dos direitos do homem e do cidadão corresponde, em setembro de 1791, a Declaração dos direitos da mulher e da cidadã, endereçada à Maria Antonieta, ao mesmo tempo em que a Constituição foi apresentada à Luís XVI. Sua autora, Olympe de Gouges, é conhecida como romancista, dramaturga e panfletária. Proposta para ser debatida na Assembleia Nacional, sua Declaração foi impressa em cinco exemplares. Ela possui dezessete artigos seguidos de uma proposição para um novo contrato social entre os homens e as mulheres. Olympe de Gouges contesta aí o caráter universal da Declaração de 1789 e denuncia a exclusão das mulheres da representação nacional; ela reclama para as mulheres a cidadania e os direitos que dela decorrem. “A mulher tem o direito de subir no andaime, ela deve ter igualmente o direito de subir na tribuna”, afirma o artigo X. Detida como girondina, Olympe de Gouges foi guilhotinada em 5 de novembro de 1793. Alguns extratos de sua declaração foram redescobertos e publicados em 1840, antes de o texto ser conhecido em sua totalidade por Benoîte Groult em 1986 (tradução livre. Disponível em: https://gallica.bnf.fr/essentiels/gouges/declaration-droits-femme-citoyenne. Acesso em 20/03/2017)
Olympe de Gouges embora seja mais conhecida pela Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã também publicou uma versão do Contrato Social, de Rousseau, onde “oferecia uma dezena de propostas de reformas políticas e sociais, bem como longas críticas às atitudes e práticas de seus contemporâneos” (SCOTT, 2005, p. 11). “Olympe de Gouges foi guilhotinada em 3 de novembro de 1793. A sentença que a condenou acusava-a de ter querido ser um homem de Estado e ter esquecido as virtudes próprias de seu sexo” (ALVES; PITANGUY, 1985, p. 34).
Nesse mesmo período só que, na Inglaterra, destaca-se a figura de Mary Wollstonecraft, autora de Defesa dos Direitos da Mulher, escrito em 1792, onde afirma que a inferioridade da mulher, ao contrário do que muitos pretendem fazer acreditar, advém sobretudo da educação contestando, portanto, que existam diferenças “naturais”, seja no caráter ou na inteligência, entre homens e mulheres. Por isso deve ser oferecido às mulheres as mesmas oportunidades de educação e formação intelectual.
Mary Wollstonecraft no seu Vindication of the rights of women reabria a questão da extensão dos ideais da Revolução Francesa às mulheres [...] A recomendação de Wollstonecraft era simples: as mulheres devem ser educadas como os homens. Devem ler filosofia, lógica e matemática. Devem ser estimuladas à ginástica; qualquer fragilidade física que tenham deve ser superada e não agravada. Quando tiverem medo, não devem ser afagadas, mas chamadas de covardes. Desse modo, as mulheres se tornarão economicamente independentes e plenamente capazes de participação política (NYE, 1995, p. 25-26).
Um momento importante para as lutas feministas ocorreu na Inglaterra a partir do que Nye (1995, p. 27) chama de o feminismo liberal de Harriet Taylor John Stuart Mill: “Ambos estavam ideologicamente e pragmaticamente situados em meio às correntes de reforma democrática da Inglaterra do século XIX”, aplicando às suas ideias princípios da filosofia utilitarista e defendendo a ideia de que as mulheres deveriam possuir todos os privilégios políticos, não apenas o direito ao voto, mas também de concorrer a cargos públicos. Os princípios utilitaristas, a partir do qual os indivíduos e a sociedade procuram o prazer e evitam o sofrimento, sendo uma sociedade justa aquela que proporciona o máximo de prazer e o mínimo de sofrimento (neste caso considerando homens e mulheres e o direito de “ser feliz”) “foram utilizados na argumentação em favor da liberação das mulheres em "The enfranchisement of women" de Taylor e The subjection of women [A sujeição das mulheres] de Mill” (NYE, 1995, p. 29). Ora, tanto quanto os homens, as mulheres têm sofrimentos, interesses e desfrutam de prazer, por isso o voto e os direitos políticos constituem a possibilidade garantir plena e justa consideração também às mulheres, que, tanto quando os homens, buscam o prazer e evitam o sofrimento.
Vemos assim como o longo dos séculos as mulheres passam a reivindicar reformas e melhorias para si e avançando um pouco mais na história, chegamos em 1914, à primeira jornada das mulheres na França com as sufragistas. A palavra feminismo, usada desde 1882 é atribuída a uma destas pioneiras: Hubertine Auclert, a primeira sufragista francesa. O movimento sufragista foi um dos movimentos de massa de maior significação no final do século XIX e início no século XX, tendo mobilizado pelo menos 2 milhões de mulheres no ápice de sua campanha. A questão do sufrágio foi a “primeira grande onda de atividade feminista no século XIX” como afirma Nye (1995, p. 18).
Outras questões tais como direitos de propriedade, reforma do casamento e liberdade sexual foram discutidas, mas a teoria democrática incentivava as feministas a verem o voto como o modo correto e mais prático de atingir suas metas. Quando o sufrágio fosse concedido, as mulheres estariam aptas a votar em favor da legislação que corrigiria a injustiça às mulheres (NYE, 1995, p. 19).
O movimento sufragista teve início nos Estados Unidos em 1848, onde neste ano ocorreu a Convenção dos Direitos da Mulher. “Nesta Convenção foi redigida uma paráfrase da Declaração da Independência dos Estados Unidos, iniciando-se com a frase ‘Acreditamos serem estar verdades evidentes: que todos os homens e mulheres foram criados iguais...’” (ALVES; PITANGUY, 1985, p. 45 – grifo no original). O movimento não logrou êxito logo de imediato e foram necessários pelo menos três gerações, depois da prisão de inúmeras sufragistas, para que em 1920 fosse “ratificada a 19ª Emenda Constitucional, concedendo o voto às mulheres, terminando assim uma luta iniciada 72 anos antes” (ALVES; PITANGUY, 1985, p. 45). O movimento sufragista também ocorreu durante anos na Inglaterra e revestido de aspectos ainda mais violentos, com métodos de torturas além das prisões, para aquelas mulheres que se negavam a alimentar-se na prisão. Na Inglaterra o direito ao voto para algumas mulheres foi alcançado em 1918 mas apenas para as mulheres acima de 30 anos e dez anos depois, em 1928, as mulheres conquistaram os mesmos direitos de voto que os homens. Em vários países o direito de voto pelas mulheres foi sendo conquistado paulatinamente, como no Brasil em 1932, na Turquia em 1934, na Itália em 1943, na França em 1944 e no México em 1953. Mas é preciso destacar que em alguns países o direito de voto pelas mulheres foi conquistado antes mesmo de 1920, como na Nova Zelândia em 1893, na Austrália em 1902, na Noruega em 1913 e na Rússia em 1917.
Em 1940 é publicado um dos marcos teóricos mais importantes do movimento feminista: O Segundo Sexo de Simone de Beauvoir. “A análise de Simone de Beauvoir constitui um marco na medida em que delineia os fundamentos da reflexão feminista que ressurgirá a partir da década de 1960” (ALVES; PITANGUY, 1985, p. 52). Simone de Beauvoir, como em certo sentido outrora Mary Wollstonecraft afirmara, as desigualdades entre homens e mulheres advém da condição social e são os condicionamentos sociais que transformam a mulher em mero objeto ou apêndice do homem. Este sim é visto como sujeito. Na obra O Segundo Sexo Simone faz uma análise profunda da condição feminina não apenas do ponto de vista social, mas biológico e psíquico, do ponto de vista histórico e educacional. Para Safiotti (1999, p. 160), na frase mais famosa de O Segundo Sexo, “ninguém nasce mulher, torna-se mulher” (BEAUVOIR, 1970), “reside a manifestação primeira do conceito de gênero. Ou seja, é preciso aprender a ser mulher, uma vez que o feminino não é dado pela biologia, ou mais simplesmente pela anatomia, e sim construído pela sociedade”.
Um outro marco do movimento feminista é o maio de 1968 e o nascimento do movimento de libertação das mulheres.
As mulheres estão cada vez mais mobilizadas em busca por direitos sociais, civis, políticos, equidade, justiça social. Esse olhar ao longo da História nos remete a alguns momentos em que as mulheres se tornaram protagonistas de sua própria História e hoje elas se veem envolvidas em muitas lutas que vão além da conquista dos direitos políticos, como em torno da sexualidade e da violência (BLAY, 2014; BORGES, 2011), da saúde, da formação profissional e do mercado de trabalho, da igualdade de gênero.
Disponível em: O Super Nerd
Acesso em 30/03/2017
Gênero aqui é entendido como uma construção social que diz respeito às relações entre os sexos, rejeitando a redução biologicista como explicação sobre o feminino e o masculino. As identidades e papéis desempenhados por homens e mulheres são construídos culturalmente e impostos socialmente. É assim que a figura masculina está sempre associada à força e à virilidade, e o feminino à maternidade e fragilidade. Segundo Farah (2004, p. 48) o conceito de gênero foi incorporado pelo movimento feminista principalmente a partir da década de 1970 e é sobre este tema que vamos nos debruçar de modo mais específico.
Gênero e Políticas Públicas
De acordo com Farah (2004, p. 47) os “estudos de gênero consolidou-se no Brasil no final dos anos 1970, concomitantemente ao fortalecimento do movimento feminista no país. A incorporação da perspectiva de gênero por políticas públicas é, no entanto, um tema ainda hoje pouco explorado”. O conceito de gênero se torna, então, uma categoria central de análise importante na definição de estratégias de ação para as mulheres.
Machado (1998, p. 108) pondera que estamos diante da construção de um novo paradigma alicerçado em pelo menos três pilares:
Em primeiro lugar, porque se está diante da afirmação compartilhada da ruptura radical entre a noção biológica de sexo e a noção social de gênero. Em segundo lugar, porque se está diante da afirmação do privilegiamento metodológico das relações de gênero, sobre qualquer substancialidade das categorias de mulher e homem ou de feminino e masculino. E em terceiro lugar, porque se está também diante da afirmação da transversalidade de gênero, isto é, do entendimento de que a construção social de gênero perpassa as mais diferentes áreas do social.
Se no século XIX e início do século XX a luta das mulheres esteve concentrada no direito ao voto, com o passar dos anos essa luta vai se intensificando e ganhando outras esferas em torno de áreas como: a saúde e o desenvolvimento de ações voltadas para a saúde da mulher em todas as etapas de sua vida (programas de saúde: FARAH, 2004, p. 59-61); o combate à violência contra a mulher (FARAH, 2004, p. 61-63) com a formulação de políticas que articulem medidas na área da assistência social, segurança pública (medidas repressivas e preventivas), jurídica, psicológica e médica; geração de emprego e renda (FARAH, 2004, p. 63-65) com o apoio de projeto voltados à capacitação e organização da mulher e combate à pobreza; a garantia de direitos trabalhistas. Scavone (2008, p. 178) amplia o leque dos problemas relacionados à questão de gênero como: “ao trabalho, à saúde, à política, à educação, à família, à religião, à violência, às ciências, à cultura, à identidade, ao corpo, às tecnologias produtivas e reprodutivas, e à sexualidade passaram a ser tratados com o ‘olhar de gênero’” e destaca ainda o aspecto interdisciplinar do estudo de gênero, cujas análises são decorrentes de diálogos com a Sociologia (DELPHY, 2000), a Antropologia, a História (SCOTT, 1992 e 1998), a Política, a Filosofia (BUTLER, 2003; BEAUVOIR, 1970; FRASER, 1987).
A luta feminista ganhou terreno no campo das políticas públicas e ações governamentais a partir da perspectiva de gênero. Foi o movimento feminista que contribuiu para a inclusão da questão de gênero da agenda pública e na década de 1980 no Brasil foram implantadas as primeiras políticas públicas voltadas para a questão de gênero, conforme afirma Farah (2004, p. 51), ou seja, políticas públicas “que reconhecem a diferença de gênero e, com base nesse reconhecimento, implementam ações diferenciadas para mulheres”.
Um importante instrumento para a consolidação de políticas públicas de gênero foi a elaboração do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, desenvolvido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em 2006 e como resultado da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres realizada em julho de 2004. O II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres foi elaborado com base nos resultados da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em agosto de 2007 e é bem mais abrangente que o primeiro (BRASIL, 2013). O I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres orienta-se a partir dos seguintes pontos (BRASIL, 2004, p. 7-8): igualdade e respeito à diversidade; equidade; autonomia das mulheres; laicidade do Estado; universalidade das políticas; justiça social; transparência dos atos públicos; participação e controle social.
O I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (BRASIL, 2004, p. 13) “tem 199 ações, distribuídas em 26 prioridades, que foram definidas a partir dos debates estabelecidos na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Elas foram organizadas por um Grupo de Trabalho”, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e composto por representantes de diferentes ministérios, como o da Saúde, Educação, Justiça e muitos outros. O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres foi traçado a partir de quatro grandes eixos de atuação, a partir dos quais são traçados os objetivos, as ações que devem ser adotadas para que os objetivos sejam alcançados e suas prioridades. São eles: a) autonomia, igualdade no mundo do trabalho e da cidadania (BRASIL, 2004, p. 13-15); b) educação inclusiva e não sexista (id. ibidem, p. 15-16); c) saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos (id. ibidem, p. 16-18); d) enfrentamento à violência contra as mulheres (id. ibidem, p. 19-21) sendo que neste eixo é relevante destacar a existência do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (BRASIL, 2011).
Por fim vale destacar que, ao analisar a luta por reconhecimento, o filósofo alemão Jürgen Habermas (2002, p. 238) pondera que tanto o feminismo, quanto o multiculturalismo e a luta contra a herança eurocêntrica e colonialista, embora sejam fenômenos distintos, tem semelhanças entre si, na medida em que buscam o reconhecimento de identidades coletivas em meio a uma cultura majoritária ou grupo comunitário. “Embora o feminismo não seja a causa de uma minoria, ele se volta contra uma cultura dominante que interpreta a relação dos gêneros de uma maneira assimétrica e desfavorável à igualdade de direitos”.
Referências Bibliográficas
ALVES, Branca Moreira; PITANGUY, Jaqueline. O que é Feminismo. São Paulo: Brasiliense, 1985. (Coleção Primeiros Passos)
BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1970, vol. 2.
BLAY, Eva A. (org.). Feminismos e masculinidades: novos caminhos para enfrentar a violência contra a mulher. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.
BORGES, Paulo C. C. Sistema penal e gênero: tópicos para a emancipação feminina. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2011.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2004. (versão compacta) (versão completa)
____. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2013.
____. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2011.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero. Feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
DELPHY, Christine. Patriarcat (théories du). In: dictionnaire critique du féminisme. Paris: PUF, 2000. p. 141-146.
FARAH, Marta F. S. Gênero e Políticas Públicas. Estudos Feministas, Florianópolis, 12(1), p. 47-71, jan./abr. 2004. Acesso em 13/03/2017.
FRASER, Nancy. O que é crítico na teoria crítica? O argumento de Habermas e o gênero. In: FRASER, Nancy; BENHABIB, S.; CORNELL, D. (Orgs.). Feminismo como crítica da modernidade. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1987. p. 38-65.
HABERMAS, Jürgen. A luta por reconhecimento no Estado democrático de direito. In: ____. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002, p. 229-268.
MACHADO, Lia Zanotta. Gênero, um novo paradigma? Cadernos Pagu, (11), p. 107-125, 1998. Acesso em 14/03/2017.
NYE, Andrea. Teoria feminista e as filosofias do homem. Tradução de Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro: Record/Rosa dos Tempos 1995.
SAFIOTTI, Heleieth I. B. Primórdios do conceito de gênero. Cadernos Pagu, (12), p. 157-163, 1999. Acesso em 13/03/2017.
SCAVONE, Lucila. Estudos de gênero: uma sociologia feminista? Estudos Feministas, Florianópolis, (16)1: p. 173-186, jan./abr. 2008. Acesso em 14/03/2017.
SCOTT, Joan W. História das mulheres. In: BURKE, Peter (Org.). A escrita da História. São Paulo: EDUNESP, 1992.
____. La citoyenne paradoxale. Les féministes françaises et les droits de l’homme. Paris: Albimn Michel, 1998.
____. O enigma da igualdade. Tradução de Jó Klanovicz e Susana Bornéo Funck. Estudos Feministas, Florianópolis, 13(1), p. 11-30, jan./abr. 2005. Acesso em 13/03/2017.
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4. O Livro Epifanias da Amazônia traz algumas discussões sobre a questão de gênero e a dimensão feminina na Amazônia nos capítulos 1, 2 e 13, respectivamente: SAKPÓ: uma dimensão feminina na amazônia; O encanto do boto: A sexualidade das mulheres das várzeas amazônicas; Mulheres invisíveis: O trabalho das pescadoras de camarão no baixo amazonas. O livro está disponível para download através do link: Epifanias da Amazônia.
5. O Livro Amazônia: chaves múltiplas para a interpretação da realidade traz uma discussão sobre violência contra mulheres no capítulo 13: O pluralismo jurídico e a aplicabilidade da Lei Maria da Penha nos casos de violência doméstica contra as mulheres indígenas da etnia Sateré-Mawé. O livro está disponível para download através do link: Amazônia: chaves múltiplas para a interpretação da realidade.
6. O Livro Fazendo Antropologia no Alto Solimões, vol. 14 traz uma discussão no capítulo 13 sobre Violências (des)veladas: mulheres em movimento no limiar da desmistificação e resistência às violências em Parintins-AM. O livro está disponível para download através do link: Fazendo Antropologia no Alto Solimões, vol. 14
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